STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica.
O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que trata da competência e do ônus da prova em processos que discutem a existência de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Embora o recurso discuta a “pejotização” em contratos de franquia, o Ministro Relator esclareceu que a discussão não se limita a esse tipo de contrato, devido ao aumento do volume de processos sobre o tema no STF.
O Ministro Gilmar Mendes destacou que muitas Reclamações Constitucionais foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que restringiam a liberdade de organização produtiva, não obstante o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, gerando grande insegurança jurídica.
A suspensão, de âmbito nacional, não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, sendo uma decisão do relator do recurso extraordinário. O Ministro Gilmar Mendes, para tal fim, considerou a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que discutem fraude em contratos civis de prestação de serviços; a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços; e o ônus da prova em relação à alegação de fraude na contratação civil.
Com a suspensão, o STF busca evitar a multiplicação de decisões divergentes sobre o tema, privilegiando a segurança jurídica e cumprindo seu papel constitucional na pacificação dos conflitos sociais.
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