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Data: 5 de março de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Saiba tudo sobre patentes

O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade sobre uma invenção (PI) ou modelo de utilidade (MU) concedido pelo Estado por tempo determinado ao inventor, autor ou titular do direito (pessoas física ou jurídica detentora do direito), podendo com isso impedir terceiros de produzir, usar ou vender o produto ou processo objeto da patente. Ou seja, se você tem uma patente, aquele que quiser utilizá-la deverá negociar seu licenciamento mediante pagamento de royalties.

Quais são os tipos de patente existentes e por quanto tempo valem?

Patente de invenção (PI), Patente de modelo de utilidade (MU) e certificado de adição de invenção (C). 

A patente de invenção visa a proteção de produtos ou processos resultantes do exercício da capacidade de criação do homem, que representem uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico, devendo atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Possui validade de 20 anos contados da data de depósito. 

A patente de modelo de utilidade protege o objeto de uso prático ou parte dele suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, resultando em melhoria funcional no uso ou fabricação do objeto. Tem validade de 15 anos a partir da data do depósito.

Já o certificado de adição de invenção protege o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado é acessório à patente e por isso tem a data de vigência vinculada à ela.

Exemplos de patente de invenção e modelos de utilidade:

saiba tudo sobre patentes

Quais as vantagens de ter uma patente?

A patente concedida garante ao seu titular a exclusividade de uso e exploração comercial, além de poder impedir a produção, o uso e/ou a venda do produto ou processo objeto da patente por terceiros. 

O que pode ser patenteado no Brasil?

A invenção surge de um processo criativo e ela se torna patenteável desde que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Também será patenteável se, em se tratando de um objeto ou parte dele, apresente nova forma ou disposição que resulte melhoria funcional em seu uso ou sua fabricação, desde que envolva ato inventivo e possa ser fabricado em escala industrial.

O que não pode ser patenteado no Brasil?

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções/ideias puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Tudo que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - e que não sejam mera descoberta.

Quais são os riscos de não registrar sua patente?

Não registrar a patente pode significar a perda do direito de exclusividade além do descrédito sobre a titularidade do invento, a perda do direito de exploração comercial e o consequente retorno financeiro advindo dela, o uso indesejado do invento por terceiros.

Para que serve a busca de anterioridades de patentes?

A busca de anterioridades serve tanto para o monitoramento do mercado e da concorrência como para o fim de analisar as anterioridades existentes no mercado, além de auxiliar na fundamentação do pedido e ainda na verificação de cumprimento dos requisitos de concessão da patente (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) constatando o que se encontra em domínio público e pode eventualmente ser colidente com aquilo que se pretende proteger. A busca também evita despendimentos desnecessários de tempo e financeiros.

CURIOSIDADE

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o número de pedidos de patente é de 2,5 milhões/ano, que resulta em cerca de 1,2 milhões de patentes concedidas por ano. A busca de patentes (tanto já concedidas como pedidos) é cada vez mais utilizada como estratégia competitiva para o monitoramento de desenvolvimento de novas tecnologias, concorrentes, identificação de tendências tecnológicas e investimentos por empresas americanas, asiáticas e europeias. 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico/busca-de-patentes Acesso em 02/03/2021.

Fonte: Vanessa Pereira Oliveira Soares, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Propriedade Intelectual.

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