Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 5 de março de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Saiba tudo sobre patentes

O que é uma patente?

Patente é um título de propriedade sobre uma invenção (PI) ou modelo de utilidade (MU) concedido pelo Estado por tempo determinado ao inventor, autor ou titular do direito (pessoas física ou jurídica detentora do direito), podendo com isso impedir terceiros de produzir, usar ou vender o produto ou processo objeto da patente. Ou seja, se você tem uma patente, aquele que quiser utilizá-la deverá negociar seu licenciamento mediante pagamento de royalties.

Quais são os tipos de patente existentes e por quanto tempo valem?

Patente de invenção (PI), Patente de modelo de utilidade (MU) e certificado de adição de invenção (C). 

A patente de invenção visa a proteção de produtos ou processos resultantes do exercício da capacidade de criação do homem, que representem uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico, devendo atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Possui validade de 20 anos contados da data de depósito. 

A patente de modelo de utilidade protege o objeto de uso prático ou parte dele suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, resultando em melhoria funcional no uso ou fabricação do objeto. Tem validade de 15 anos a partir da data do depósito.

Já o certificado de adição de invenção protege o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado é acessório à patente e por isso tem a data de vigência vinculada à ela.

Exemplos de patente de invenção e modelos de utilidade:

saiba tudo sobre patentes

Quais as vantagens de ter uma patente?

A patente concedida garante ao seu titular a exclusividade de uso e exploração comercial, além de poder impedir a produção, o uso e/ou a venda do produto ou processo objeto da patente por terceiros. 

O que pode ser patenteado no Brasil?

A invenção surge de um processo criativo e ela se torna patenteável desde que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Também será patenteável se, em se tratando de um objeto ou parte dele, apresente nova forma ou disposição que resulte melhoria funcional em seu uso ou sua fabricação, desde que envolva ato inventivo e possa ser fabricado em escala industrial.

O que não pode ser patenteado no Brasil?

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções/ideias puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Tudo que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - e que não sejam mera descoberta.

Quais são os riscos de não registrar sua patente?

Não registrar a patente pode significar a perda do direito de exclusividade além do descrédito sobre a titularidade do invento, a perda do direito de exploração comercial e o consequente retorno financeiro advindo dela, o uso indesejado do invento por terceiros.

Para que serve a busca de anterioridades de patentes?

A busca de anterioridades serve tanto para o monitoramento do mercado e da concorrência como para o fim de analisar as anterioridades existentes no mercado, além de auxiliar na fundamentação do pedido e ainda na verificação de cumprimento dos requisitos de concessão da patente (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) constatando o que se encontra em domínio público e pode eventualmente ser colidente com aquilo que se pretende proteger. A busca também evita despendimentos desnecessários de tempo e financeiros.

CURIOSIDADE

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o número de pedidos de patente é de 2,5 milhões/ano, que resulta em cerca de 1,2 milhões de patentes concedidas por ano. A busca de patentes (tanto já concedidas como pedidos) é cada vez mais utilizada como estratégia competitiva para o monitoramento de desenvolvimento de novas tecnologias, concorrentes, identificação de tendências tecnológicas e investimentos por empresas americanas, asiáticas e europeias. 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico/busca-de-patentes Acesso em 02/03/2021.

Fonte: Vanessa Pereira Oliveira Soares, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Propriedade Intelectual.

Voltar

Posts recentes

A proteção conferida às marcas de alto renome

Circulou nas últimas semanas em sites jurídicos a notícia de que a Justiça Federal teria anulado um registro para a marca “CHEVETTE DRINK”. O registro, com apresentação nominativa, foi considerado anulável por infringir o artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que veda registro de sinais de caráter genérico, empregados comumente para […]

Ler Mais
Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar até 30 de maio

As grandes e médias empresas [1] de todo o país terão até o dia 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza informações e comunicados dos processos dos tribunais brasileiros. Encerrado este prazo, os cadastros serão feitos de forma compulsória, a partir […]

Ler Mais
A instabilidade no Instagram e Facebook teria sido consequência de decisão judicial?

Houve especulações nos últimos dias se a instabilidade das redes sociais Instagram e Facebook teria se dado por reflexo da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a abstenção de uso pela Meta Platforms, INC., dona das plataformas, da marca ‘META’, registrada primeiramente no Brasil pela empresa Meta Serviços […]

Ler Mais
Uso indevido de marca por ex-sócia pode ser reconhecido não apenas como concorrência desleal, mas também como má-fé.

Em 14 de fevereiro foi veiculado no jornal “Valor Econômico”, matéria na qual é apontado que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria reconhecido a concorrência desleal em uso indevido de marca por ex-sócia. A notícia, contudo, não informa o número do processo no qual seria possível analisar maiores detalhes da decisão, mas informa que os indivíduos teriam firmado contrato de […]

Ler Mais
As primeiras sanções aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais — ANPD; foram como um sinal de alerta para as empresas: a LGPD é uma lei séria e deve ser cumprida.

A Lei Geral de proteção de Dados Pessoais — Lei n. 13.709/18 (LGPD) foi publicada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Este prazo foi concedido às pessoas jurídicas de direito público e privado (agentes de tratamento) que coletam, armazenam ou tratam dados pessoais de pessoas físicas, no Brasil ou no exterior para se […]

Ler Mais
Posicionamento empresarial frente à recente decisão do STF que julgou pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial pelos sindicatos

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela possibilidade da cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive de empregados não afiliados, através do julgamento do ARE 1.18.459 (Tema 935 de Repercussão Geral), desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese: “é constitucional a instituição, por acordo ou […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram