Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024.
A Tese Firmada:
O STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei n.º 14.905/2024) deve ser interpretado no sentido de que a Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil.
Por que a SELIC?
O entendimento baseia-se no fato de que a SELIC é a taxa utilizada para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (impostos federais), conforme diversas legislações tributárias.
Pontos-chave do Julgamento:
Parâmetro Nacional Único: A SELIC é, hoje, a única taxa em vigor para a mora no pagamento de impostos federais e tem status constitucional, sendo o parâmetro básico definido para toda a economia.
Harmonia e Previsibilidade: Fixar juros civis de mora diferentes do parâmetro nacional viola o art. 406 do Código Civil e causa impacto macroeconômico. A lei busca garantir que os juros moratórios civis sigam a mesma taxa aplicada à mora de impostos federais, promovendo harmonia entre obrigações públicas e privadas.
Função Compensatória: Os juros de mora têm a função de compensar o prejuízo do credor pelo deságio do dinheiro no tempo, não se confundindo com a função punitiva, que é atendida pelas multas moratórias previstas em contrato.
Jurisprudência Consolidada: O STJ já havia definido, em Temas Repetitivos anteriores (Temas 99, 112 e 113), que a SELIC era a taxa legal referenciada no art. 406 do Código Civil.
Não Cumulação: A SELIC, por sua natureza, já engloba juros de mora e correção monetária. Sua aplicação evita a cumulação de índices distintos, garantindo maior previsibilidade e alinhamento com o sistema econômico nacional.
O que isso significa para as dívidas civis?
Esta decisão consolida a orientação de que a Taxa SELIC deve ser usada como o índice de juros de mora em condenações e dívidas de natureza civil, alinhando as relações privadas com os índices oficiais da economia e garantindo a segurança jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. A Tese Firmada: O STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei n.º 14.905/2024) […]
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