Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 26 de fevereiro de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Senado aprova Marco Legal das Startups

Na última quarta-feira, 24 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar n° 146/2019). 

Em razão das alterações promovidas no documento, o texto voltará para discussão na Câmara antes de ser levado à sanção presidencial. 

Confira a seguir os principais destaques dessa aprovação: 

1 – Foram rejeitadas todas as emendas que versavam sobre a imputação de responsabilidade dos investidores-anjo no que tange às atividades das startups e suas obrigações – circunstância que certamente encorajará investimentos; 

2 – Foi aprovada a emenda que propunha a contratação de startups pela Administração Pública em modelo especial de licitação, além de ser prevista a obrigatoriedade de pagamento antecipado de parte do valor do contrato vencedor; 

3 – Contrário às expectativas do ramo de startups, foi suprimido o capítulo referente ao incentivo de subscrição de ações, conhecido como stock options (plano de opções de ações) – através do qual o funcionário compra ações da empresa a preço mais baixo que o praticado no mercado. A justificativa do senador relator foi no sentido de que as stock options tangenciam outros setores, devendo contar com projeto de lei próprio; 

4 – Por fim, foi suprimido do texto legal a previsão de incentivos fiscais à inovação, por não contar tal previsão legal com o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

Em panorama geral, a aprovação pelo Senado do marco regulatório traduz mais um passo rumo à segurança jurídica de que o setor carece para atrair investimentos e demonstrar que o país tem, de fato, um ambiente regulatório favorável às empresas e aos investidores. 

A possibilidade de contratação de startups pelo setor público certamente não passará despercebido no rol de motivos a serem comemorados.

Fonte: Liège Fernandes Vargas e Eduarda Jade Stümer Santos, são da Equipe Societária da Cesar Peres Dulac Müller.

Voltar

Posts recentes

Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram