Na última quarta-feira, 24 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar n° 146/2019).
Em razão das alterações promovidas no documento, o texto voltará para discussão na Câmara antes de ser levado à sanção presidencial.
Confira a seguir os principais destaques dessa aprovação:
1 – Foram rejeitadas todas as emendas que versavam sobre a imputação de responsabilidade dos investidores-anjo no que tange às atividades das startups e suas obrigações – circunstância que certamente encorajará investimentos;
2 – Foi aprovada a emenda que propunha a contratação de startups pela Administração Pública em modelo especial de licitação, além de ser prevista a obrigatoriedade de pagamento antecipado de parte do valor do contrato vencedor;
3 – Contrário às expectativas do ramo de startups, foi suprimido o capítulo referente ao incentivo de subscrição de ações, conhecido como stock options (plano de opções de ações) – através do qual o funcionário compra ações da empresa a preço mais baixo que o praticado no mercado. A justificativa do senador relator foi no sentido de que as stock options tangenciam outros setores, devendo contar com projeto de lei próprio;
4 – Por fim, foi suprimido do texto legal a previsão de incentivos fiscais à inovação, por não contar tal previsão legal com o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Em panorama geral, a aprovação pelo Senado do marco regulatório traduz mais um passo rumo à segurança jurídica de que o setor carece para atrair investimentos e demonstrar que o país tem, de fato, um ambiente regulatório favorável às empresas e aos investidores.
A possibilidade de contratação de startups pelo setor público certamente não passará despercebido no rol de motivos a serem comemorados.
Fonte: Liège Fernandes Vargas e Eduarda Jade Stümer Santos, são da Equipe Societária da Cesar Peres Dulac Müller.