Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 26 de fevereiro de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Senado aprova Marco Legal das Startups

Na última quarta-feira, 24 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar n° 146/2019). 

Em razão das alterações promovidas no documento, o texto voltará para discussão na Câmara antes de ser levado à sanção presidencial. 

Confira a seguir os principais destaques dessa aprovação: 

1 – Foram rejeitadas todas as emendas que versavam sobre a imputação de responsabilidade dos investidores-anjo no que tange às atividades das startups e suas obrigações – circunstância que certamente encorajará investimentos; 

2 – Foi aprovada a emenda que propunha a contratação de startups pela Administração Pública em modelo especial de licitação, além de ser prevista a obrigatoriedade de pagamento antecipado de parte do valor do contrato vencedor; 

3 – Contrário às expectativas do ramo de startups, foi suprimido o capítulo referente ao incentivo de subscrição de ações, conhecido como stock options (plano de opções de ações) – através do qual o funcionário compra ações da empresa a preço mais baixo que o praticado no mercado. A justificativa do senador relator foi no sentido de que as stock options tangenciam outros setores, devendo contar com projeto de lei próprio; 

4 – Por fim, foi suprimido do texto legal a previsão de incentivos fiscais à inovação, por não contar tal previsão legal com o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

Em panorama geral, a aprovação pelo Senado do marco regulatório traduz mais um passo rumo à segurança jurídica de que o setor carece para atrair investimentos e demonstrar que o país tem, de fato, um ambiente regulatório favorável às empresas e aos investidores. 

A possibilidade de contratação de startups pelo setor público certamente não passará despercebido no rol de motivos a serem comemorados.

Fonte: Liège Fernandes Vargas e Eduarda Jade Stümer Santos, são da Equipe Societária da Cesar Peres Dulac Müller.

Voltar

Posts recentes

Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
Transação SOS-RS: mais uma possibilidade de regularização no cenário pós enchentes

Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE DOMÍNIO

Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE SOFTWARE

O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE. O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DESENHO INDUSTRIAL

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL. O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram