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Data: 27 de maio de 2025
Postado por: Equipe CPDMA

STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1]

No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado "estatuto", que previa, entre outras cláusulas, a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócios por justa causa. Posteriormente, um dos sócios foi excluído com base nesse estatuto. O sócio excluído contestou a validade do ato, argumentando que a exclusão não estava prevista no contrato social registrado. Contudo, tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal de segundo grau consideraram a exclusão válida, entendimento que foi mantido pelo STJ. 

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o estatuto, embora não registrado, foi assinado por todos os sócios e continha as formalidades necessárias para ser considerado um aditamento ao contrato social. Assim, o documento produziu efeitos imediatos entre os sócios, permitindo a exclusão extrajudicial conforme previsto. O ministro ressaltou que "a falta do registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos entre os sócios".

Esse importante precedente evidencia a relevância de formalizar adequadamente os acordos entre sócios e compreender que documentos assinados por todos os membros, mesmo sem registro, podem ter implicações significativas nas relações societárias. 

Assim, recomenda-se que sociedades empresárias revisem seus instrumentos internos e busquem assessoria jurídica especializada para garantir que seus acordos estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam os interesses de todos os envolvidos. 

Direito Societário | Equipe CPDMA 


[1] O acórdão e o número do recurso não foram divulgados em razão do processo tramitar em segredo de justiça. A íntegra da reportagem pode ser lida no seguinte link: Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro. Acesso em 11-04-2025

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