O Superior Tribunal de Justiça julgará a limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA e Salário Educação). Trata-se de discussão envolvendo os limites sobre os quais podem incidir as cobranças sobre a folha de salário das empresas.
Os contribuintes sustentam que a Lei 6. 950/1981 estabelece o limite de 20 vezes o salário-mínimo vigente, como teto para a apuração das referidas contribuições, o que não estaria sendo observado pela fiscalização tributária. Isso porque o Fisco entende que esse limite foi excluído do ordenamento jurídico por meio de um Decreto-Lei datado de 1986 e, portanto, não deveria mais ser respeitado, podendo-se tributar integralmente a folha de salários com as contribuições para terceiros.
Já houve manifestação do STJ sobre a matéria, por duas ocasiões, sendo que em ambas a Corte se manifestou pela validade da limitação de 20 salários-mínimos, ou seja, deu ganho de causa aos contribuintes. Agora, a diferença é que a decisão será proferida em sede de recursos repetitivos e, com isso, terá força para afetar as decisões de todas as demais esferas do poder judiciário, vinculando-as ao posicionamento do STJ.
Diante de tal cenário, as empresas que possuem folha de salários com número de colaboradores elevado deverão buscar judicialmente exercer o seu direito para fins de limitar a incidência das contribuições ao Sistema S, INCRA e Salário Educação, bem como para obter o direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O impacto da aplicação do limite é considerável, uma vez que as contribuições para terceiros representam uma oneração de cerca de 5, 8% sobre a totalidade da folha de salários paga mensalmente pela empresa. Desse modo, a aplicação da tese pode representar um alívio de caixa mensal, sobretudo para aquelas empresas que possuem número elevado de colaboradores em folha, para as quais o limite de 20 salários-mínimos será sobremaneira relevante ao calcular, apurar e recolher as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
A equipe da Cesar Peres Dullac Müller Advocacia Empresarial está a sua disposição para lidar com esta e outras questões tributárias que podem afetar de forma direta a rentabilidade de sua empresa.
Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Filosofia do Direito.