Suspensão de execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo econômico
Em recente decisão, o STF suspendeu o processamento das execuções trabalhistas que discutem a inclusão, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
No processo trabalhista, quando chega na fase de execução e a devedora principal não possui bens suficientes para pagar o débito, muitas vezes os Juízes redirecionam a execução para outra empresa integrante do mesmo grupo.
Ao ingressar no polo passivo apenas na fase de execução, a empresa não participa da produção de provas e do julgamento da ação, mas responde solidariamente pela condenação imposta e pode ter os bens penhorados para o pagamento da dívida.
Em tal situação, para interpor recurso, a execução deve ser garantida com o depósito do valor executado.
O redirecionamento da execução tem base legal no art. 2º, §2º da CLT, que conceitua grupo econômico para fins trabalhistas.
Tal procedimento vem gerando muitos recursos e a multiplicação de decisões divergentes, de modo que a suspensão visa garantir segurança jurídica até ser proferida decisão final pelo STF.
O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral da matéria em 2022 e, em maio de 2023 determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão. A Decisão foi proferida no RE 1.387.795 de Relatoria do Ministro Dias Toffoli.
No julgamento, o STF irá analisar se a empresa integrante do mesmo grupo econômico e que não tenha participado da fase de conhecimento, pode ser incluída na execução trabalhista como responsável solidária.
Isso porque o art. 513, §5º do Código de Processo Civil determina que o cumprimento de sentença não pode ser promovido em face do coobrigado ou do corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento.
A não observância de tal regra ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e, também a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB/88 e Súmula Vinculante 10 do STF).
Assim o STF, ao julgar o mérito, irá pacificar o tema.
Conclui-se, portanto, que o assunto vem gerando divergência nas decisões e o enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal trará estabilidade a jurisprudência trabalhista e, ao mesmo tempo, dará mais segurança as empresas que, não raras vezes, acabam sendo responsabilizadas por débitos que não deram causa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]
Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]
No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]
A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]
No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]
No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.