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Data: 21 de setembro de 2020
Postado por: Gustavo Manica

TST considera lícita a fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos

Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem excessos como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou ainda que possam expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

A exposição dos trabalhadores às câmeras em locais coletivos, permite ao empregador o melhor controle da atividade laboral, sem afetar o núcleo essencial do direito de intimidade dos trabalhadores. O procedimento empresarial não ocasiona significativo constrangimento aos empregados nem revela tratamento abusivo do empregador, quando o monitoramento é feito indistintamente.

Processo: RR-21162-51. 2015. 5. 04. 0014 

Para mais detalhes, clique aqui: [https://www.tst.jus.br/web/guest/-/fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-empregados-por-meio-de-c%C3%A2meras-em-locais-coletivos-%C3%A9-considerada-l%C3%ADcita]

Fonte: Portal Superior Tribunal do Trabalho.

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