Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 14 de abril de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Da possibilidade de penhora de bem de família do fiador

Escritório com vitrine em branco e outdoors vazios ilustrando a matéria do STF sobre penhora de bem do fiador.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Recurso Extraordinário, submetido ao rito de repercussão geral, onde por maioria de votos entendeu por permitir que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento dos aluguéis não pagos pelo locatário.

No seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, asseverou que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que, ao assinar o contrato de fiança de locação, o fiador renuncia à impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário. Ainda, frisou que na locação residencial ou comercial, o locatário e o fiador não se encontram em mesma situação, pois o empresário, ao celebrar contrato de locação de imóvel comercial em nome da pessoa jurídica, pode dar em fiança o seu próprio “bem de família”.

Não obstante a Lei 8.009/1990 preveja como regra a impenhorabilidade do bem de família, em nenhum momento impõe a impossibilidade transferir ou gravar de ônus real, haja vista que ao proprietário permanece o direito de usar, gozar e dispor de seu único imóvel. 

O fiador, deste modo, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial) já tem ciência de que seus bens particulares responderão pelo inadimplemento do locatário, inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3°, VII, da
Lei 8.009 /1990.

Especialistas avaliam que a proibição da penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais pode gerar insegurança jurídica, uma vez que o uso da figura do fiador é uma alternativa que propicia ganhos em termos da promoção da livre iniciativaao reduzir os custos para quem aluga um imóvel. À medida em que a obtenção da fiança se torne mais difícil, tendem a ganhar força outras modalidades de garantias, tais como título de capitalização, antecipação de aluguéis, seguro fiança, etc. 

Por: Daiana Martins Goulart Agostini - Recuperação de Crédito

Voltar

Posts recentes

Contratos de Vesting Clássico e Reverso: aplicações no Direito Societário

Em diversas áreas do direito, nota-se a existência de algumas adaptações americanas em contratos, jurisprudências e demais moldes empresariais. No direito societário, especificamente, há contratos que, inclusive, mantiveram o nome original, como é o caso do contrato de vesting. Conforme mencionado anteriormente, o modelo de vesting surgiu nos Estados Unidos como um mecanismo para a […]

Ler Mais
Stock options como forma de incentivo aos empregados e sua importância para as startups

O fenômeno das stock options apareceu nos Estados Unidos na década de 50 e ganhou grande visibilidade após os anos 80, quando se tornou uma prática quase absoluta entre as empresas americanas de grande porte. Nos Estados Unidos, o auge do sistema de concessão de stock options ocorreu entre os anos de 2000 e 2001. […]

Ler Mais
Mudanças no Código Civil e seus reflexos no Direito Societário: Uma análise do Anteprojeto apresentado ao Senado Federal

A comissão de juristas nomeada pelo ministro Luis Felipe Salomão elaborou o anteprojeto de Lei para atualização e adequação do Código Civil, o qual atualmente aguarda análise do Senado Federal . O principal objetivo do anteprojeto é desburocratizar medidas estipuladas pela lei atual e adequar o Código a entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, que já vêm […]

Ler Mais
A Pejotização e a validação das formas alternativas de contratação: impactos empresariais e a decisão do STF.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, marca um ponto crucial na definição das relações de trabalho e seus limites legais no Brasil. Em um cenário em que as empresas cada vez mais buscam alternativas para […]

Ler Mais
Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram