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Data: 20 de março de 2025
Postado por: Equipe CPDMA

Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas.

A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso.

A adesão ao Refaz Reconstrução estará disponível de 19 de março de 2025 a 30 de abril de 2025, oferecendo duas modalidades de quitação das pendências relativas ao ICMS: regularização integral dos débitos ou pagamento de débitos específicos.

Caso o contribuinte opte pela quitação total, terá acesso aos maiores descontos, sendo:

  • 95% de abatimento para pagamento à vista;
  • 90% de abatimento para parcelamento em até seis vezes.

Por outro lado, contribuintes que preferirem selecionar débitos específicos para quitação terão descontos conforme o número de parcelas escolhidas:

  • 75% de abatimento para pagamento à vista;
  • 70% de abatimento para parcelamento em até 18 vezes.

Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente reduzidos:

  • 50% de abatimento para parcelamentos entre 19 e 36 vezes;
  • 30% de abatimento para parcelamentos entre 37 e 60 vezes;
  • 10% de abatimento para parcelamentos entre 61 e 120 meses.

Há também a possibilidade de programar débito em conta, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300.

Por fim, o Refaz Reconstrução não permite a compensação de dívidas.

Direito Tributário | Equipe CPDMA

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