Autorizações estão em convênios publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na sexta-feira sete convênios para autorizar Estados e o Distrito Federal a oferecer parcelamentos especiais de ICMS. As permissões estabelecem pagamento à vista com descontos e prazos que variam de 60 a 120 meses, com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais.
Os convênios beneficiam os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Os governos agora, segundo advogados, devem editar decretos com as regras e prazos para os contribuintes.
No caso de São Paulo (Convênio ICMS no 152), os benefícios são menores que os esperados, de acordo com o tributarista Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados. “Há muitos contribuintes esperando para se regularizar”, diz.
Além de tentar estimular o pagamento do imposto em dia, acrescenta o advogado, o convênio traz benefícios menores para driblar a regra da cláusula 10 do Convênio ICMS no 126, de 2017. De acordo com o dispositivo, deverá ser observado intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de novo parcelamento nas mesmas condições. “Acaba também com a farra de contribuintes que sempre esperam novos parcelamentos”, afirma Bolognese.
O último parcelamento especial paulista foi autorizado por meio do Convênio no 54, de 2017, que tinha previsão de 60 parcelas e pagamento à vista com descontos de até 80% das multas e 30% dos juros. Já o Convênio no 152 prevê, no pagamento à vista, redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais.
Em 60 meses, foi autorizado ao Estado de São Paulo reduzir em até 50% as multas e em até 40% os juros. As parcelas terão acréscimos de 0,64% para liquidação em até 12 parcelas, 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.
Bolognese alerta que não será possível incluir dívidas parceladas por meio do último Programa Especial de Parcelamento (Convênio no 54, de 2017). O Estado, destaca o advogado, poderá reproduzir os termos do convênio, mas não melhorar a previsão. “O convênio é uma autorização com o máximo que pode ser oferecido”, afirma.
Os convênios são relevantes e aguardados pelos contribuintes para a regularização de suas dívidas de ICMS, segundo o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Ele lembra que os Estados e o Distrito Federal ainda precisam publicar normas sobre o assunto.
Os contribuintes, porém, já podem começar a fazer as contas, de acordo com o advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. “O importante agora é as empresas passarem a fazer análises de débitos de ICMS para avaliar a conveniência de participarem do parcelamento, para quando ele for aberto de fato”, diz.
Os convênios abrangem débitos de ICMS gerados até 31 de maio, não incluem casos de substituição tributária e preveem adesão máxima dos contribuintes até 15 de dezembro. “Como já estamos em outubro, a tendência é, nos próximos dias, ser editada norma por São Paulo”, afirma Lopes. “Haverá uma janela muito curta para adesão.”
Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.