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Data: 24 de abril de 2019
Postado por: Gustavo Manica

Política de crédito e cobrança: qual a opção certa para a sua empresa?

A inadimplência lesa todo o tipo de atividade econômica e é quase inevitável num ambiente de crise. Entretanto, o seu impacto sobre os agentes econômicos pode ser minimizado, como se verá neste breve artigo, que propõe uma reflexão sobre qual é a política correta de crédito e cobrança para a sua empresa. Adiante.

A política de concessão de crédito tem por objetivo traçar estratégias de entrada e fixação no mercado, minimizando, na medida do possível, o risco e o impacto da inadimplência no fluxo de caixa da empresa; ou seja, visa a alcançar o lucro, com ajuste de risco, e a satisfazer os clientes, ao mesmo tempo em que procura manter um sólido portfólio de crédito.

O primeiro passo para o estabelecimento de uma boa política de concessão de crédito passa pelo autoconhecimento. A empresa precisa entender qual é o timing em que o seu empreendimento se encontra. Assim, antes de qualquer ação, deve procurar respostas para os seguintes questionamentos: estou entrando ou já domino o mercado em que atuo?; qual a minha capacidade de caixa para enfrentar a inadimplência?; para quem eu posso conceder crédito?; que critérios devo utilizar para avaliar um possível cliente? Ou seja, avalie o risco do seu cliente e conheça os seis Cs do crédito, uma estrutura de análise bastante utilizada. Veja, a seguir, em que consistem.

Caráter: São informações referentes à índole, idoneidade e reputação do cliente. Capacidade: Este “C” deve fornecer informações que possibilitem avaliar se as receitas e despesas permitem o cumprimento das obrigações a serem assumidas. Capital: Informações referentes à estrutura de capital, endividamento, liquidez, lucratividade e outros índices financeiros obtidos por meio dos demonstrativos financeiros do cliente. Colateral: É a capacidade da empresa ou dos sócios em oferecer garantias ao empréstimo. Condições: Informações referentes à capacidade dos administradores de se adaptarem a situações conjunturais, ter agilidade e flexibilidade de adaptar-se e criar mecanismos de defesa. Conglomerado: São informações da situação de outras empresas situadas num mesmo grupo econômico e como poderão afetar a empresa.

É muito importante lembrar que o ritmo financeiro em que a empresa se manterá no mercado, em relação às vendas, será determinado pela política de crédito adotada por ela.

O fato é que, mesmo adotando uma política de crédito rigorosa, nenhuma empresa está a salvo de se tornar vítima da inadimplência no atual momento. Por isso, o empresário precisa ter em mente que, ao invés de excomungar o cliente inadimplente, é mais produtivo apostar numa boa estratégia de cobrança.

É possível, com medidas simples, tornar a retomada do crédito mais eficaz. Dentre estas, são imprescindíveis: atualizar sempre o cadastro de cada cliente, checando e consolidando o maior número de informações que estiver ao seu alcance; realizar o registro das suas vendas, principalmente com a comprovação da entrega da mercadoria, especificando o código da compra ou número da nota fiscal, valor da transação e a quantidade de parcelas; manter atualizado e sob controle o status do crédito, com informações como “paga”, “pendente” e “atrasada”. A partir dessa organização básica, é possível ter as ferramentas necessárias para planejar a cobrança, sendo ideal estabelecer uma rotina de atuação contra a inadimplência.

Enfim, partindo dessas premissas, cabe ao empresário escolher as opções mais adequadas para concessão e resgate do crédito oferecido no mercado. O mais importante é criar uma política de crédito e cobrança de acordo com as particularidades do negócio, para minimizar os riscos de calote.

De tudo o que foi dito, é crucial seguir os seguintes passos: determinar as regras e condições para a concessão de crédito; anotar todas as vendas e controlar as contas a receber; agilizar os processos com um software de gestão; roteirizar e organizar a cobrança dos devedores; e, por fim, respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Flávia Webster, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito e Processo Civil e em Recuperação de Crédito.

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