Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 28 de fevereiro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

STJ reduz possível uso de créditos de IPI por indústria tabagista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compra de fumo de produtores pessoas físicas ou atacadistas pela indústria tabagista não gera créditos do imposto. Isso porque, nesse caso, a venda é feita por quem não é contribuinte do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI).

Os ministros da 1a Turma analisaram o tema ao julgar processo relativo à ATC Associated Tobacco Company Brasil, que atua na industrialização e comércio de fumo. A decisão foi proferida por quatro votos a um.

O tema é de interesse do setor, que pode usar tais créditos para quitar débitos do imposto, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — por causa dos altos valores de IPI arrecadados da indústria tabagista.

Em 2005, a ATC pediu o ressarcimento ou compensação de créditos fiscais, por ter saldo credor de IPI, para o intervalo de janeiro a junho daquele ano. O pedido se baseou em previsão do Regulamento de IPI de 2002 (Decreto no 4.544, de 2002) sobre a não cumulatividade do imposto — que garante que o imposto não incida sobre ele mesmo a cada etapa da produção até a venda ao consumidor final.

Para o Fisco, contudo, não haveria créditos porque eles se referiam à aquisição de fumo cru, vendido por produtores rurais pessoas físicas, sobre os quais não houve, anteriormente, a incidência de IPI.

A empresa levou a discussão para o STJ para pedir a reforma de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região (Sul). O acórdão não reconheceu a existência de créditos de IPI porque não houve a cobrança do imposto na entrada do produto no estabelecimento atacadista (não contribuinte do IPI). Nem na industrialização por encomenda quando o encomendante adquiriu fumo cru de pessoas físicas (não contribuintes também).

Por maioria, os ministros negaram o pedido da ATC (Resp 1693760). O julgamento, que já havia sido iniciado antes, foi retomado na terça-feira com o voto da ministra Regina Helena Costa.

A ministra considerou que a empresa processa industrialmente fumo cru e folhas de tabaco, comprando de produtores que não são contribuintes de IPI. Por isso, negou o pedido.

Para Regina, o crédito de IPI é básico, ligado ao princípio da não cumulatividade e não presumido. “Incentivo ou benefício fiscal não se presume. A concessão de crédito presumido só pode ser feita por meio de lei específica, o que não ocorre neste caso”, afirmou.

A ministra destacou ainda que o produto final não é exportado. Isso é importante para a decisão, pois, no contexto da exportação, poderia haver a opção de estimular o setor por meio de créditos presumidos de IPI compensáveis com outros tributos.

O relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhou o voto. Ele também foi seguido pelos ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ficou vencido.

Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram