Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 28 de fevereiro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

STJ reduz possível uso de créditos de IPI por indústria tabagista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compra de fumo de produtores pessoas físicas ou atacadistas pela indústria tabagista não gera créditos do imposto. Isso porque, nesse caso, a venda é feita por quem não é contribuinte do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI).

Os ministros da 1a Turma analisaram o tema ao julgar processo relativo à ATC Associated Tobacco Company Brasil, que atua na industrialização e comércio de fumo. A decisão foi proferida por quatro votos a um.

O tema é de interesse do setor, que pode usar tais créditos para quitar débitos do imposto, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — por causa dos altos valores de IPI arrecadados da indústria tabagista.

Em 2005, a ATC pediu o ressarcimento ou compensação de créditos fiscais, por ter saldo credor de IPI, para o intervalo de janeiro a junho daquele ano. O pedido se baseou em previsão do Regulamento de IPI de 2002 (Decreto no 4.544, de 2002) sobre a não cumulatividade do imposto — que garante que o imposto não incida sobre ele mesmo a cada etapa da produção até a venda ao consumidor final.

Para o Fisco, contudo, não haveria créditos porque eles se referiam à aquisição de fumo cru, vendido por produtores rurais pessoas físicas, sobre os quais não houve, anteriormente, a incidência de IPI.

A empresa levou a discussão para o STJ para pedir a reforma de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região (Sul). O acórdão não reconheceu a existência de créditos de IPI porque não houve a cobrança do imposto na entrada do produto no estabelecimento atacadista (não contribuinte do IPI). Nem na industrialização por encomenda quando o encomendante adquiriu fumo cru de pessoas físicas (não contribuintes também).

Por maioria, os ministros negaram o pedido da ATC (Resp 1693760). O julgamento, que já havia sido iniciado antes, foi retomado na terça-feira com o voto da ministra Regina Helena Costa.

A ministra considerou que a empresa processa industrialmente fumo cru e folhas de tabaco, comprando de produtores que não são contribuintes de IPI. Por isso, negou o pedido.

Para Regina, o crédito de IPI é básico, ligado ao princípio da não cumulatividade e não presumido. “Incentivo ou benefício fiscal não se presume. A concessão de crédito presumido só pode ser feita por meio de lei específica, o que não ocorre neste caso”, afirmou.

A ministra destacou ainda que o produto final não é exportado. Isso é importante para a decisão, pois, no contexto da exportação, poderia haver a opção de estimular o setor por meio de créditos presumidos de IPI compensáveis com outros tributos.

O relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhou o voto. Ele também foi seguido pelos ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ficou vencido.

Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram