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Data: 18 de setembro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

A formação de grupo econômico de fato: características e riscos

Para analisar as principais características que configuram a formação de grupo econômico de fato, é importante fazer uma breve análise sobre a formação de grupo econômico de direito. 

A formação de grupo econômico de direito é uma prática comum entre empresas no mercado atual, a qual está devidamente prevista na Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, e que pode ser aplicada supletivamente às sociedades limitadas, desde que previsto expressamente no contrato social da empresa. 

De acordo com a legislação vigente, mais especificamente no artigo 265 e seus parágrafos da Lei das S/A, há configuração de grupo econômico quando sociedades controladoras e controladas se obrigam entre si, através de recursos e esforços comuns para realizar seus respectivos objetivos, ou participar de atividades ou empreendimentos comuns. 

Ou seja, a formação de um grupo econômico de direito é caracterizada pela comunhão de interesses, similitude na gerência das empresas, fins econômicos e maximização de lucros.

Já o grupo econômico de fato é aquele que poderia perfeitamente ser enquadrado no conceito de grupo econômico de direito, previsto na Lei das S/A e na jurisprudência consolidada dos Tribunais, entretanto não o faz. 

Além do quadro de sócios ou acionistas em comum entre as empresas, a jurisprudência das Cortes Superiores e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem entendendo por um conjunto de elementos que podem acarretar na formação do grupo econômico de fato. São eles os principais:

i) Identidade de membros na gestão (mesmos administradores ou diretores); ii) Identidade do endereço da sede ou compartilhamento de estrutura administrativa; iii) Identidade na empresa que presta serviços de contabilidade (mesmo contador); iv) Procuradores em comum para exercer poderes de gestão, principalmente acesso a movimentações bancárias; v) Mútuos entre as sociedades de forma estranha às condições de mercado; vi) Colaboradores em comum; vii) Pagamentos realizados de uma empresa em favor da outra; viii) Semelhança nos números de telefone.

O maior risco em formar grupos de fato entre as empresas, são as responsabilidades que podem ser atribuídas de uma sociedade a outra, principalmente no âmbito previdenciário, trabalhista e fiscal. 

Diante disso, contar com o apoio de profissionais experientes e habituados a trabalhar na reorganização societária de empresas é fundamental para o sucesso de sua empresa na busca por uma maior segurança jurídica.

Fonte: Liège Fernandes Vargas, advogada da Cesar Peres Dulac Müller.

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