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Data: 31 de outubro de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Assédio eleitoral e os riscos para empresas

Imagem do dr. Douglas Moraes de Freitas que ilustra o artigo sobre Assédio Eleitoral.

Na atual atmosfera em que estamos vivendo, com a polarização do cenário político, indubitavelmente tais questões atingem o ambiente de trabalho. Neste cenário, surge a preocupação quanto aos impactos advindos do processo eleitoral nas relações de trabalho, em particular quanto à temática do assédio eleitoral e os riscos apresentados para as empresas.

Um levantamento do Ministério Público do Trabalho, divulgado no dia 17 de outubro de 2022, aponta que o número de denúncias de assédio eleitoral feitos contra empresas aumentaram mais de 9 vezes após o primeiro turno das eleições de 2022, passando de um total de 45 para 447 denúncias. Conforme aponta o estudo, mesmo antes do segundo turno, que aconteceu no dia 30 de outubro, o número já era maior do que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. À época foram um total de 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas.

No processo eleitoral de 2022, os casos de denúncias aumentaram significativamente, como mostram levantamentos parciais do ministério Público do Trabalho. No último dia 11, eram 197 casos, sendo que 02 dias depois o número passou para 242. No dia seguinte, este número aumentou para 364, e no dia da redação deste artigo ultrapassa 447 denúncias.

Diariamente novas notícias envolvendo casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho vêm sendo veiculadas nos meios de comunicação, os quais incluem o oferecimento de dinheiro para funcionários caso determinado candidato vença as eleições para presidente, e até comunicados anunciando o corte nos negócios ou encerramento das atividades da empresa caso o resultado seja oposto.

Nos últimos dias alguns casos ganharam maior repercussão sobre situações envolvendo assédio eleitoral. Há notícias de empresas que firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho para pagamento de dano moral coletivo e outras se comprometendo a obrigações de não fazer, ou seja, não realizar qualquer ato relacionado a práticas eleitorais contra os seus empregados, sob pena de pesadas multas.

O Ministério Público do Trabalho divulgou recentemente a Recomendação 01/2022 com o intuito de orientar as empresas e empregadores sobre as consequências da prática do assédio eleitoral1. Segundo tal recomendação, deve-se coibir a prática de atos que concedam benefícios ou vantagens em troca de voto, assim como ameaças e constrangimentos aos trabalhadores para que votem em determinada pessoa.

No mesmo sentido, foi divulgada também uma nota técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face das denúncias sobre a prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho².

Portanto, o tema deve ser tratado com máxima cautela pelas empresas, a fim de evitar o ajuizamento de processos trabalhistas ou fiscalização do Ministério Público do Trabalho, devendo se abster de praticar qualquer manifestação de cunho eleitoral no ambiente de trabalho. Por fim, é importante lembrar que assédio eleitoral é crime e está previsto no Código Eleitoral, conforme previsto na Lei nº 4.737, de 1965.


[1] https://www.prt2.mpt.mp.br/1008-mpt-divulga-recomendacao-para-coibir-assedio-eleitoral-contra-trabalhadores

[2] https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-assedio-eleitoral.pdf

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