Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 1 de abril de 2024
Postado por: Gustavo Manica

O risco de não estar atento às modificações de uma marca

Artigo sobre a marca azeite Gallo escrito por Vanessa Soares

A marca de azeites portugueses GALLO aproveitou a proximidade da Páscoa e anunciou uma modificação na forma de apresentação da marca e do rótulo de seus produtos.

Segundo o diretor de marketing da empresa, Pedro Gonçalves, a nova identidade visual foi inspirada em uma lenda sobre a origem da marca. Ele relata que em 1919, o fundador da empresa Victor Guedes acordou e ao abrir a janela ouviu um galo cantar com a vista dos olivais e o sol da alvorada. Assim, o galo e o sol fazem parte da história da marca, sendo que, com o passar do tempo, o sol foi perdendo seu protagonismo na logo. Desta forma, com a nova remodelagem, a empresa buscou resgatá-lo de forma contemporânea. 

A marca se encontra registrada no Brasil pelo menos desde 1971, com sua apresentação mista, à época, um galo, envolto por um círculo: 

gallo 1

No decorrer dos anos, a marca sofreu diversas modificações até chegar na apresentação atual e a empresa, sempre se preocupou em proteger a logo atualizada – apresentação mista (logo + imagem) através de novos pedidos de registro perante o INPI:

19612001201720222024
gallo 1gallo 2gallo 3gallo 4 1gallo 5

Mas... E se a empresa não tivesse agido desta forma? Se apenas mantivesse a marca original de 1961 e fosse atualizando seu logo, sem pedir o registro de suas novas identidades, o que poderia ter acontecido?

A resposta é simples: a empresa poderia ter perdido seu direito sobre a marca através de um pedido de caducidade solicitado por terceiro, ou seja, perderia o registro por não utilizar a marca tal qual ela foi concedida.

Desta forma, se verifica, no caso concreto, a importância da proteção da marca e mais que isso, de manter o registro sempre atualizado de acordo com a forma que venha sendo utilizada.

Fonte: Revista Exame

Propriedade Intelectual | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
Segurança jurídica: STJ e TST alinham entendimento sobre a natureza mercantil dos planos de stock options 

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recente julgamento do Tema 1226, decidiu que os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos empregados - stock options - não possuem natureza remuneratória. No julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) prevaleceu […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram