Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 29 de maio de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Cármen Lúcia derruba acórdão do TRT4 que permitiu desconto sindical obrigatório

Ministra reafirmou entendimento do STF, que estabeleceu que contribuição deve ser voluntária.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que determinava o desconto da contribuição sindical a todos os trabalhadores de uma metalúrgica.

A ministra reconheceu que a decisão do tribunal vai contra o que foi decidido pelo STF em junho do ano passado, quando a Corte declarou constitucional a contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista.

Na decisão liminar, a ministra reafirma o entendimento da corte e determina que sejam declarados nulos os efeitos do acórdão, para que a contribuição sindical passe a ser voluntária.

Cármen Lúcia baseia sua decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794, em que o STF declarou válidos os artigos da CLT inseridos pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que acabaram com a contribuição sindical obrigatória.

A ministra reforçou que o Supremo fixou que é necessária autorização prévia e expressa daqueles que participam de uma categoria profissional, a fim de que o desconto da contribuição sindical possa ser realizado.

O caso chegou ao Supremo por meio de reclamação ajuizada pela empresa Aeromatrizes Indústria de Matrizes, de Caxias do Sul (RS). Em 2018, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul ajuizou uma ação civil pública na 5ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa, para que fosse reconhecida a obrigação da contribuição sindical de todos os empregados. O pedido foi negado, então o sindicato recorreu.

Em sede de recurso, o TRT4 determinou que era válido o desconto sindicato de todos os empregados, reconhecendo a eficácia de uma autorização dada pela categoria em assembleia de classe.

Por entender que a decisão do TRT4 contraria entendimento do Supremo, a empresa apresentou reclamação. O recurso foi ajuizado em maio de 2019 pela advogada Renata Meneghi, do Durval Balen, Ferreira & De Meneghi Advocacia, e teve sucesso: a STF reafirmou o entendimento da corte desde o ano passado.

A validade do fim da contribuição sindical obrigatória foi a primeira alteração da reforma trabalhista a ser julgada pelo STF. Entretanto, há na corte dezenas de ações questionando diversos dispositivos da nova lei que ainda aguardam julgamento. Nesta quarta-feira (29/5), a corte deve julgar a constitucionalidade dos dispositivos que permitiram que gestante e lactantes trabalhem em atividades insalubres de graus mínimo e médio.

Fonte: Hyndara Freitas via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
Transação SOS-RS: mais uma possibilidade de regularização no cenário pós enchentes

Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE DOMÍNIO

Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE SOFTWARE

O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE. O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DESENHO INDUSTRIAL

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL. O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram