A treta cervejeira que a coluna contou em setembro ganhou novo capítulo com a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de cassar liminar que impedia a Abadessa de produzir – e identificar no rótulo – cerveja helles em todo o Brasil.
A proibição vigorava desde junho, porque a Fassbier havia registrado o nome ‘‘helles’’ no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e havia obtido uma liminar que impedia a concorrente de usar a designação. Depois de ter reclamado de ‘‘censura’’ a Abadessa registrou que está liberada. Segundo a advogada Vanessa de Oliveira Soares, da Cesar Peres Advocacia Empresarial, agora será discutido o mérito da questão na primeira instância.
Um dos desembargadores que se manifestaram no caso comparou a proibição do uso de ‘‘helles’’ ao veto à designação ‘‘merlot’’ em vinhos.
Fonte: Marta Sfredo via Jornal Zero Hora.