Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 13 de setembro de 2023
Postado por: Equipe CPDMA

Constitucionalidade da Contribuição Assistencial imposta aos empregados não sindicalizados desde que assegurado o direito de oposição

Imagem de uma carteira de trabalho com notas de dinheiro ilustrando o pagamento da contribuição assistencial.

O STF, no julgamento concluído em 11/09/2023, em decisão unânime, considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

A contribuição assistencial encontra respaldo no art. 513, alínea e, da CLT, que, dentre as prerrogativas dos sindicatos, elenca a de impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Sua fixação tem fundamento jurídico nas normas coletivas (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho) e seu objetivo é o custeio das atividades do sindicato da categoria profissional, principalmente em razão da participação deste nas negociações coletivas. 

Tal contribuição, contudo, foi objeto de questionamento junto ao STF (ARE 1.18.459 - Tema 935 de Repercussão Geral). A divergência instaurada versava sobre a (in)constitucionalidade da imposição, via negociação coletiva, de contribuições compulsórias a empregados não sindicalizados.

Agora, no julgamento concluído em 11/092023, o STF pôs um fim à discussão, tendo considerado constitucional tal cobrança, a qual, no entanto, deverá ser prevista em norma ou negociação coletiva para que seja válida.

Com efeito, a decisão assegurou, em parte, a recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos, que tiveram sua principal fonte de receita reduzida com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o antigo imposto sindical (Lei 13.467/2017).

É fundamental alertar, no entanto, que a contribuição não pode ser exigida de forma retroativa sob pena de inviabilizar o exercício do legítimo direito de oposição do empregado não sindicalizado.

Direito Trabalhista | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]

Ler Mais
Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram