Constitucionalidade da Contribuição Assistencial imposta aos empregados não sindicalizados desde que assegurado o direito de oposição
O STF, no julgamento concluído em 11/09/2023, em decisão unânime, considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
A contribuição assistencial encontra respaldo no art. 513, alínea e, da CLT, que, dentre as prerrogativas dos sindicatos, elenca a de impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Sua fixação tem fundamento jurídico nas normas coletivas (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho) e seu objetivo é o custeio das atividades do sindicato da categoria profissional, principalmente em razão da participação deste nas negociações coletivas.
Tal contribuição, contudo, foi objeto de questionamento junto ao STF (ARE 1.18.459 - Tema 935 de Repercussão Geral). A divergência instaurada versava sobre a (in)constitucionalidade da imposição, via negociação coletiva, de contribuições compulsórias a empregados não sindicalizados.
Agora, no julgamento concluído em 11/092023, o STF pôs um fim à discussão, tendo considerado constitucional tal cobrança, a qual, no entanto, deverá ser prevista em norma ou negociação coletiva para que seja válida.
Com efeito, a decisão assegurou, em parte, a recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos, que tiveram sua principal fonte de receita reduzida com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o antigo imposto sindical (Lei 13.467/2017).
É fundamental alertar, no entanto, que a contribuição não pode ser exigida de forma retroativa sob pena de inviabilizar o exercício do legítimo direito de oposição do empregado não sindicalizado.
A comissão de juristas nomeada pelo ministro Luis Felipe Salomão elaborou o anteprojeto de Lei para atualização e adequação do Código Civil, o qual atualmente aguarda análise do Senado Federal . O principal objetivo do anteprojeto é desburocratizar medidas estipuladas pela lei atual e adequar o Código a entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, que já vêm […]
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, marca um ponto crucial na definição das relações de trabalho e seus limites legais no Brasil. Em um cenário em que as empresas cada vez mais buscam alternativas para […]
Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]
Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]
Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]
Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.