Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 27 de fevereiro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Contribuintes vencem no STJ disputa sobre drawback

Os contribuintes venceram na 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa sobre drawback. Para os ministros, a empresa que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal do regime - a suspensão do Imposto de Importação - só deve pagar juros de mora e multa a partir do 31o dia do inadimplemento do compromisso de exportar. O placar foi de três votos a dois. Com a decisão, o tema poderá ser levado à 1a Seção. A 2a Turma possui entendimento divergente.

No regime de drawback suspensão, não é cobrado imposto sobre o bem importado, desde que seja incorporado ao processo produtivo e o produto final seja exportado dentro de um ano. Se o prazo é descumprido, a empresa é obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano.

No caso em julgamento (REsp 1310141), a empresa pagou o Imposto de Importação após perder o prazo, mas entrou na Justiça contra a exigência de juros de mora e multa (encargos legais). Só aceitou a correção monetária.

No processo, o contribuinte alega que os juros e a multa só são devidos após o prazo de um ano e 30 dias. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os juros e a penalidade devem incidir desde a importação. O entendimento do órgão, porém, não prevaleceu no julgamento.

A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Sérgio Kukina. Ele votou pela incidência dos juros de mora. Mas afastou a multa sobre os juros de mora, que foram recolhidos dentro dos 30 dias. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria, que já havia apresentado voto com uma pequena diferença. Ambos, porém, ficaram vencidos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele afastou o pagamento de juros moratórios e multa no caso concreto por entender que o prazo inicial para a incidência desses encargos é o 31o dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

De acordo com o relator, estão previstos 30 dias para o pagamento do imposto. Por isso, só depois desse intervalo deveriam ser cobrados juros e multa. O voto do relator foi seguido pela ministra Regina Helena Costa e pelo ministro Benedito Gonçalves.

O ministro Gurgel de Faria adiantou, no fim do julgamento, que poderão ser apresentados embargos de divergência para a 1a Seção julgar o assunto. A 2a Turma entende que devem ser cobrados juros e multa desde a importação. "Vamos lá, vamos para a Seção", afirmou a ministra Regina Helena Costa.

Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

Atualização da NR-1: sua empresa está preparada?

Atualização da NR-1 do MTE - muito além de uma obrigação: boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé para com os stakeholders[1] vinculados à empresa e permitem que esta se destaque no mercado competitivo por sua governança em conformidade com os preceitos normativos. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR) é uma norma do Ministério do […]

Ler Mais
Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade: aspectos legais e práticos

A dissolução de sociedade é um tema de grande relevância no Direito Societário. Seja ela total ou parcial, a retirada, exclusão ou falecimento de um sócio pode gerar conflitos entre os envolvidos, principalmente quanto à apuração dos haveres a serem pagos ao sócio retirante, excluído ou a seus sucessores. O Código Civil prevê diretrizes gerais […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, na segunda-feira (24/02), 21 teses vinculantes, consolidando-se como uma Corte de Precedentes

Como forma de pacificação da jurisprudência consolidada junto aos Colegiados do TST, as teses firmadas deverão ser observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta toada, a Resolução 224/2024 acrescentou dispositivos na IN 40/2016 do TST, prevendo o cabimento de Agravo Interno contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negarem seguimento a Recurso de Revista nos casos em que o […]

Ler Mais
STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]

Ler Mais
Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram