Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 1 de abril de 2020
Publicado por: Equipo de CPDMA

La fortaleza del Poder Judicial en tiempos de COVID-19

Não se pretende rechaçar ou minimizar o cenário de pandemia que estamos suportando em escala mundial, principalmente quanto às incertezas de caráter social, legislativo e econômico. Afinal, a decretação do isolamento social (por tempo indeterminado já que não se sabe efetivamente quando o pico de contágio será ultrapassado) e o lançamento diário de novos Decretos para viabilizar medidas de segurança indicadas pela Organização Mundial da Saúde, sejam de natureza federal, estadual ou municipal, estão deixando a rotina econômica do país, que já não era estável, muito fragilizada.

E é nesse panorama que examinamos algumas medidas adotadas por empresas de grande porte que, objetivando a retomada de sua atividade econômica que atinge muitos consumidores, iniciaram um movimento de provocação do Judiciário para a reabertura de seus estabelecimentos sob o argumento de se tratar de serviços essenciais à coletividade.

Os casos aqui tratados são liminares concedidas a duas grandes empresas de relevância no mercado para suspender os efeitos dos Decretos expedidos e determinar que os órgãos de fiscalização se abstenham de fechar os estabelecimentos, autorizando assim a retomada de suas atividades.

Em 30 de março de 2020 foi proferida decisão judicial em benefício das Lojas Americanas (processo 0066463-18.2020.8.19.0001 que tramita no Cartório de Plantão Judiciário do Rio de Janeiro). A decisão entendeu que dentre as várias finalidades de seu negócio estaria a comercialização de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, enquadrando sua atividade como serviço essencial, sendo necessário seu funcionamento para garantir opção ao consumidor e manutenção dos preços.

O ponto alto da decisão é a preocupação com o acesso da população aos serviços ditos essenciais, pois é de notório conhecimento que a empresa em questão possui diversas filiais e, estando uma dessas em funcionamento em local próximo à residência dos consumidores, não haveria deslocamento desnecessário, sempre com a obrigação de observar as medidas de segurança indicadas pela OMS e demais Decretos para a prevenção contra a Covid-19.

Também em 30 de março de 2020, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul concedeu liminar para que as empresas Verde-Administradora de Cartões de Crédito e Lojas Quero-Quero possam retomar suas atividades econômicas e que os órgãos de fiscalização se abstenham de fechar os estabelecimentos. A decisão abrange apenas a cidade de São Leopoldo (processo 5003143-50.2020.8.21.0033).

O fundamento é a utilidade das empresas para a comunidade de São Leopoldo, impedindo a interdição dos estabelecimentos. A interdição teria inviabilizado o pagamento das mercadorias vendidas a prazo e a concessão de crédito, o que não foi admitido.

Em ambos os casos a autorização de reabertura dos estabelecimentos deve estar acompanhada da adoção das medidas divulgadas pelas autoridades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 ou revisão da decisão, respectivamente.

Diante do cenário de incertezas e tendo em vista a essencialidade e utilidade das atividades exercidas, a tendência é que a busca por provimento judicial seja uma realidade massiva na rotina das empresas para que, respeitando as medidas de segurança, possam reabrir seus estabelecimentos.

Fonte: Karen Lucia Bressane Rubim, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Volver

Mensajes recientes

Contratos de arrendamiento: atención a los plazos del régimen transitorio de la Reforma Tributaria

La Reforma Tributaria, prevista en la Constitución Federal (art. 156-A), en el Proyecto de Ley Complementaria n.º 108/2024 y en la Ley Complementaria n.º 214/2025, tuvo como principal objetivo transformar el sistema de tributación sobre el consumo en Brasil. Se eliminaron cinco impuestos complejos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — que serán sustituidos por […]

Leer más

El STJ valida la adjudicación por cualquier precio en la tercera convocatoria de la subasta de la quiebra y descarta la alegación de precio vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]

Leer más
Nuevo entendimiento del STJ: protección al copropietario en casos de embargo y subasta de bienes indivisibles

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Leer más
El STJ determina que la Selic es la tasa aplicable a los intereses de mora en las deudas civiles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Leer más

Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas en crisis y retorno protegido para los inversores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Leer más
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram