Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 18 de octubre de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Exposición en redes sociales: un sesgo hacia la expropiación del deudor

O acesso à internet cresce constantemente ao redor do mundo, fato que já não é mais novidade para ninguém. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, o número de usuários com acesso à internet no Brasil já ultrapassava mais da metade da população, o que representava 69,8% do grupo de pessoas com idade acima de 10 anos.

Com o avanço das mídias virtuais e o aumento do acesso à informação, consequentemente, a utilização de redes sociais entrou em ascensão nos últimos anos, bem como a divulgação de fotos, vídeos, dentre outros materiais de cunho pessoal. Nestas plataformas virtuais, os usuários expõem, de alguma forma, a sua privacidade, às vezes para suprir alguma carência ou exaltar o seu ego. Entretanto, esta exposição excessiva, em verdade, pode se constituir num barril de pólvora prestes a explodir. 

Não é um fato incomum observar, online, a divulgação de imagens de casas suntuosas, carros de luxo, joias e objetos de valor significativo. Também é corriqueiro vislumbrar grandes viagens, jantares em restaurantes renomados, passeios em lugares caros e outros luxos divulgados amplamente no âmbito social eletrônico. 

Fruto da produção humana, o Direito sofre diversos impactos em razão do tempo e das mudanças sociais como um todo. Assim, assentado nesses preceitos e com o advento das reformas na legislação, os fatos e ocorrências expostos e amplamente divulgados através das mídias sociais têm ocupado um papel importante no meio jurídico. Por consequência, o Poder Judiciário não pode deixar de utilizar tais inovações.

Ademais, o Poder Judiciário, com o advento da informática e da internet, depara-se com muitos conflitos gerados por meio virtual. E mais: boa parte dos conteúdos encontrados em redes sociais atesta fatos trazidos ao conhecimento do juízo, provocando o convencimento do julgador mediante a visualização do que se pretende declarar. No tocante à recuperação de ativos financeiros, a exposição virtual tem sido ofertada como meio de prova em processo de cobrança judicial, revelando o verdadeiro padrão de vida do devedor. Pelo teor do que vai exposto numa rede social, é possível demonstrar que a inadimplência do devedor, muitas vezes, não ocorre em razão de dificuldades financeiras. Tanto é assim que várias demonstrações de ostentação por parte de devedores contumazes têm rendido decisões judiciais favoráveis aos credores.

A dificuldade para cobrar dívida de devedor solvente exige que o credor e seu advogado sejam mais diligentes – na verdade, inteligentes – do que o devedor, a fim de levantar indícios que comprovem o real padrão de vida do inadimplente, que muitas vezes é incompatível com o patrimônio declarado. Com isso, a busca de informações por meio de redes sociais tem auxiliado na comprovação de que muitos executados levam uma vida de ostentação, até luxuosa, em total contraste com os proventos financeiros declarados à Justiça.

Em alguns casos, os advogados têm usado o cartório para autenticar documentos impressos de links online de postagens. O tabelião confirma o conteúdo do endereço da rede mundial de computadores e autentica o documento para fins de produção de provas em processo judicial.

A importância dessa autenticação em cartório se dá em razão da possibilidade desse conteúdo ser excluído ou alterado, posteriormente, pela parte potencialmente prejudicada. Isso evita que a prova perca seu valor probatório e possa continuar sendo válida para o alcance da verdade real dos fatos.

Sendo assim, para a satisfação do crédito exequendo, pode o credor furtar-se dos dois principais procedimentos tomados contra o devedor solvente: a penhora online e a penhora de bens. A penhora online consiste na ordem judicial de penhora de ativos financeiros localizados em nome do devedor, sem prévia comunicação. A busca é feita com o auxílio do Banco Central. Além disso, também é realizada uma busca por bens móveis e imóveis registrados em nome do devedor para penhora. Se nada for encontrado em nome do devedor, o credor pode requerer ao juiz o deferimento da suspensão de documentos e cartões de crédito.

A suspensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como de cartões de crédito, ganhou espaço a partir de 2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. O novo CPC autorizou a aplicação das chamadas “medidas atípicas” para dar cumprimento às decisões judiciais. A cassação só pode ocorrer após latente demonstração de que foram esgotadas todas as “medidas típicas”, no processo de expropriação do devedor, sem lograr êxito em nenhuma delas.

Em suma, a exposição de informações pessoais divulgadas nas redes sociais têm auxiliado as partes a comprovar através de imagens a realidade fática dos fatos alegados em processo judicial. Isso é de extrema importância social, pois, ao aplicar o Direito, o magistrado fará justiça com segurança jurídica.

Fonte: Daiana Martins Goulart Agustini, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Recuperação de Crédito.

Volver

Mensajes recientes

El STJ decide que las stock options (opción de compra de cuotas o acciones) no pueden ser embargadas.

El 5 de noviembre, la 3ª Sala del Tribunal Superior de Justicia decidió, a través del juicio del REsp 1841466[1], bajo la relatoría del Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre la imposibilidad de embargo de stock options. El caso se centró en la posibilidad de que un tercero ejerciera el derecho de compra de acciones en […]

Leer más
Gobernanza en empresas familiares: estructuras e instrumentos esenciales

La gobernanza corporativa en empresas familiares ha ido ganando cada vez más relevancia en el panorama empresarial brasileño, donde aproximadamente el 90% de las empresas están bajo control familiar. La falta de una planificación adecuada para la sucesión del negocio y la dificultad de mantener la armonía en las relaciones familiares a menudo culminan en el fracaso de la empresa […]

Leer más
La Resolución N.º 586/2024 del CNJ y el Futuro de los Acuerdos en la Justicia Laboral

El 30/09/2024, el Consejo Nacional de Justicia (CNJ) aprobó por unanimidad la Resolución N.º 586 a través del Acto Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, que regula el acuerdo entre el empleado y el empleador en la rescisión del contrato de trabajo, mediante homologación en la Justicia Laboral, con la liquidación total del contrato. Es decir, […]

Leer más
La Legitimidad de las Asociaciones y Fundaciones para Solicitar la Recuperación Judicial y la Nueva Posición del STJ.

A principios de octubre, la 3ª Sala del STJ, por mayoría de votos, dictó una decisión en cuatro recursos especiales (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 y REsp 2.155.284), estableciendo la ilegitimidad activa de las fundaciones sin fines de lucro para solicitar la Recuperación Judicial. Esta decisión inédita parece, a primera vista, […]

Leer más
Gobierno de RS Establece Programa de Recuperación II: Plan de Parcelamiento para Empresas en Recuperación Judicial

El Gobierno del Estado de Rio Grande do Sul ha instituido el Programa de Recuperación II mediante el Decreto Nº 57.884 de 22 de octubre de 2024, con el objetivo de permitir el parcelamiento de deudas tributarias y no tributarias para empresarios o sociedades en proceso de recuperación judicial, incluyendo contribuyentes cuya quiebra […]

Leer más
Renegociación de R$ 60 Mil Millones en Deudas de Empresas en Recuperación Judicial Regularizada por la PGFN

Con información del periódico Valor Económico. Enlace del artículo original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, la Procuraduría General de la Hacienda Nacional (PGFN) ha avanzado en negociaciones para regularizar deudas de empresas en recuperación judicial, resultando en la renegociación de cerca de R$ 60 mil millones. El número de empresas regularizadas se ha triplicado, alcanzando el 30% de los casos, gracias a un enfoque más colaborativo de la […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram