Por entender que o processo atingiu sua finalidade, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, declarou cumprido o plano e decretou o encerramento da recuperação judicial da Frigol — 4ª maior produtora de carne bovina do país — nos termos dos artigos 61 e 63 da Lei 11.101/2005. A empresa estava em recuperação desde 2010.
“Constata-se que a recuperanda cumpriu regularmente as obrigações assumidas no plano regularmente homologado, razão pela qual in casu, a recuperação judicial deve ser considerada exitosa, restando cumpridos os objetivos previstos na legislação aplicável, pois, apurou-se seja a proteção aos interesses dos credores, seja a reorganização administrativa e econômica da empresa em recuperação”, disse o juiz.
Dos 2.006 credores habilitados na recuperação, 99,1% já receberam integralmente os seus créditos. O restante, 0,84%, é composto por 17 credores: 15 já estão recebendo as parcelas devidas, enquanto os outros dois estão com negociações paralelas.
O magistrado destacou na sentença a contratação de 974 funcionários da Frigol durante o período de recuperação. Agora, a empresa é “responsável por 2.562 empregos diretos”.
Essa foi a segunda vez que a Justiça decretou o encerramento do plano de recuperação da Frigol. Na primeira, em janeiro de 2016, um credor questionou a decisão e recorreu ao TJ-SP. A apelação foi provida e os autos retornaram ao juízo de origem.
Novos documentos foram apresentados para mostrar que o frigorífico honrou com todas as obrigações assumidas no plano. Houve um novo pedido de encerramento da recuperação. Como dessa vez não houve questionamentos dos credores, o juiz acolheu o pedido.
Fonte: Tábata Viapiana via Conjur.