Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 5 de agosto de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Revenue publica orientación sobre transferencia de crédito

A transferência de créditos fiscais em processos de reorganização societária só será validada pela Receita Federal nos casos em que ficar demonstrado que existiu um "propósito negocial". Essa informação está na Solução de Consulta no 8014, emitida recentemente pela Divisão de Tributação (Disit) - que uniformiza a atuação dos fiscais no país. 

O texto trata especificamente sobre as operações de cisão parcial, quando apenas parte do patrimônio de uma empresa é absorvido por uma ou mais sociedades. A Receita reconhece que os créditos fiscais podem ser transferidos e utilizados pela sucessora, mas entende que só deve acontecer dentro de uma estratégia de mercado e não unicamente com o viés de reduzir o pagamento de tributos.

Se o chamado "propósito negocial" não ficar demonstrado, afirma, será entendido como uso de crédito de terceiro e a consequência pode ser bastante custosa para as empresas. A Receita tende a aplicar o artigo 74 da Lei no 9.430, que trata sobre as compensações não declaradas. A multa, nessa hipótese, pode chegar a 150% caso o Fisco entenda que houve fraude, dolo ou simulação. Além disso, haverá a cobrança dos tributos que foram quitados com os créditos.

As operações de cisão parcial são muito usadas por grupos econômicos e não é raro ter como intuito a otimização tributária, segundo advogados. Isso ocorre, por exemplo, quando uma das empresas teve um crédito reconhecido judicialmente - por pagamentos a maior -, mas no seu momento atual tem débitos baixos e, por esse motivo, demoraria muito tempo para usar tudo o que tem direito.

Nessas situações, então, as empresas costumam direcionar o crédito, por meio de reorganizações societárias, para outra companhia do mesmo grupo que tem débitos maiores e vai poder utilizar, de forma mais eficiente, aquela quantia.

Sem essa reorganização, a empresa detentora do crédito só teria a opção de entrar com pedido de restituição. "Só que quase nenhuma empresa faz isso", diz o advogado João Victor Guedes, do L. O. Baptista Advogados. "Quando se está diante de valores altos, a Receita tende a não liberar. Pode até aprovar o pedido, mas, na prática, o efetivo desembolso do crédito acaba ficando a perder de vista."

Essa não é a primeira vez que a Receita se posiciona sobre a transferência de créditos fiscais em operações de cisão parcial. O mesmo entendimento já havia sido emitido em uma outra orientação, de 2017. Trata-se da Solução de Consulta no 321, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação.

Advogados entendem, no entanto, que esse posicionamento não tem respaldo legal. "Contanto que a operação atenda às formalidades da lei societária e não exista vedação legal ou contratual expressa, não há restrição à transferência de ativos e passivos de qualquer natureza, inclusive aqueles de natureza tributária", diz Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes.

Leo Lopes, sócio do escritório FAS Advogados, chama a atenção para o conceito de "propósito negocial". Ele considera como subjetivo demais. "É um dos pontos de maior embate entre os contribuintes e o Fisco", afirma. "A Receita Federal exige a justificativa por trás daquela operação e o contribuinte tem a justificativa. Só que o que ele entende como propósito negocial não necessariamente é o mesmo que a Receita entende. O Fisco é muito mais restritivo", acrescenta.

Essa discussão sobre a existência de propósito negocial nas operações realizadas pelas empresas são vistas com frequência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ocorre, por exemplo, nos casos de ágio - valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada.

O ágio pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo os valores de Imposto de Renda e CSLL a pagar. A fiscalização, porém, costuma autuar quando interpreta que a operação foi realizada apenas com a intenção de reduzir a carga tributária. As decisões variam muito conforme o caso. Mas na maioria das vezes, afirmam advogados, a Receita tem levado a melhor.

Fuente: Joice Bacelo vía Valor Econômico.

Volver

Mensajes recientes

Informe de Transparencia Salarial – Plazo de Envío hasta el 28 de Febrero de 2025

Las empresas con 100 o más empleados ya pueden enviar la información para el Informe de Transparencia Salarial, desde el 3 de febrero hasta el 28 de febrero de 2025, a través del portal Emprega Brasil, en la sección para empleadores. En el portal, las empresas deben informar si tienen un plan de cargos y salarios o un plan de carrera, políticas para incentivar la contratación de mujeres (como mujeres negras, con discapacidades, víctimas de violencia, jefas de hogar y LGBTQIA+), acciones para promover a las mujeres a cargos de dirección y gerencia, programas de apoyo al reparto de responsabilidades familiares, así como los criterios salariales para la progresión en la carrera.

Leer más
Los Registros Comerciales Ahora Exigen Publicaciones de Actos Societarios: Entienda los Cambios

En los últimos meses, varios Registros Comerciales de Brasil han comenzado a exigir la publicación de actos relacionados con fusiones, escisiones e incorporaciones de sociedades, según lo establecido en el Código Civil (artículos 1.122 y 1.152, §1) y en la Ley de Sociedades Anónimas (artículos 227, §3, 228, §3 y 229, §4). Aunque estas obligaciones ya estaban estipuladas por la legislación, muchas […]

Leer más
RS autorizado a implementar liquidación y pago a plazos del ICMS con reducción de intereses y multas

El Consejo Nacional de Política Fiscal - CONFAZ, con el objetivo de facilitar la regularización de las deudas fiscales de los contribuyentes, ha autorizado la implementación de un programa de liquidación y pago a plazos de deudas de ICMS en el Estado de Río Grande del Sur, ya sea que estén inscritas o no en la deuda activa, constituidas o en litigio. El programa prevé […]

Leer más
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Leer más
El STJ decide que las stock options (opción de compra de cuotas o acciones) no pueden ser embargadas.

El 5 de noviembre, la 3ª Sala del Tribunal Superior de Justicia decidió, a través del juicio del REsp 1841466[1], bajo la relatoría del Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre la imposibilidad de embargo de stock options. El caso se centró en la posibilidad de que un tercero ejerciera el derecho de compra de acciones en […]

Leer más
Gobernanza en empresas familiares: estructuras e instrumentos esenciales

La gobernanza corporativa en empresas familiares ha ido ganando cada vez más relevancia en el panorama empresarial brasileño, donde aproximadamente el 90% de las empresas están bajo control familiar. La falta de una planificación adecuada para la sucesión del negocio y la dificultad de mantener la armonía en las relaciones familiares a menudo culminan en el fracaso de la empresa […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram