Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 21 de octubre de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

STJ juzga suspensión de 30% para compensar pérdidas de empresas extinguidas

Relator votou para permitir compensação integral de prejuízo fiscal e base negativa de empresas extintas.

Em julgamento inédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quinta-feira (17/10) uma aplicação mais específica da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano.

A 1ª Turma do STJ avalia se a trava de 30% também é válida no encerramento de empresas que foram incorporadas ou cindidas, que participam de uma fusão ou que fecham as portas. A controvérsia, de alta relevância para contribuintes e para a Fazenda, é se uma empresa que será extinta pode usar integralmente os prejuízos fiscais de forma a reduzir o IRPJ e a CSLL a pagar se auferir lucro em seu último período. Sem a possibilidade de compensação, a empresa termina suas atividades sem poder usar os prejuízos acumulados.

Os ministros analisam a controvérsia no REsp 1.805.925/SP, proposto pela Fazenda Nacional contra decisão de segunda instância que permitiu a compensação integral dos prejuízos por parte de uma empresa que posteriormente foi incorporada pela Abril Comunicações.

O relator do caso na 1ª Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para permitir que no último período de apuração as empresas compensem todos os prejuízos acumulados sem a trava, interpretação que é mais favorável aos contribuintes.

O relator entendeu que a legislação estabelece o limite de 30% partindo da premissa de que a empresa continuará existindo e poderá compensar o restante dos prejuízos em exercícios seguintes.

Ainda, o relator lembrou que até 2009 a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a matéria costumava ser favorável aos contribuintes na hipótese de extinção da pessoa jurídica. Como a Abril incorporou a empresa em 2007, o ministro salientou que a orientação mais austera do Carf não poderia valer retroativamente.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gurgel de Faria e, além dele, outros três ministros aguardam para votar.

Em junho deste ano, o STF declarou a trava de 30% constitucional como regra geral de compensação do IRPJ e da CSLL ao julgar o RE 591.340 em repercussão geral. Entretanto, na ocasião o plenário não se posicionou sobre a situação específica das empresas extintas, de forma que a decisão do Supremo não trata dessa matéria.

Argumentos das partes sobre trava de 30%

Em sustentação oral na 1ª Turma o procurador José Péricles Pereira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), argumentou que a lei 8.981/1995 estabelece a trava de 30% de forma genérica, sem fazer distinção para a hipótese de extinção da empresa. A norma, segundo Pereira, deve ser interpretada de forma literal.

Como a legislação tributária cria exceções à limitação de 30% para algumas situações, como na atividade rural ou em programas especiais de exportação, a procuradoria defende que a trava só poderia ser afastada no caso das empresas incorporadas se houvesse expressa previsão legal nesse sentido.

Já a advogada Karem Dias, que representa a Abril, argumentou que a mesma lei que cria a trava de 30% estabelece a premissa de continuidade das empresas. Portanto, se a premissa não for atendida, Dias sustentou que a trava não pode ser imposta às empresas extintas.

Nesse sentido o advogado Flavio Carvalho, que atua pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas de Camac, amicus curiae no processo, destacou os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin no RE 591.340. Segundo Carvalho, ambos apontaram que a trava de 30% não poderia tornar o exercício do direito à compensação tecnicamente impossível – como ocorreria nos casos de extinção, de acordo com a defesa.

Ao JOTA, o advogado Daniel Szelbracikowski acrescentou que, no caso das empresas extintas, a trava faria com que o IRPJ e a CSLL tributassem o patrimônio da pessoa jurídica, e não o lucro ou a renda. Isso porque a empresa vinha acumulando mais prejuízos do que lucros, então no encerramento teria que pagar tributos mesmo sem ter um resultado financeiro positivo levando em consideração todo o período de atividades.

Caso semelhante na 2ª Turma

Apesar de a 2ª Turma do STJ ter analisado um caso com contexto semelhante (REsp 1.725.911) relacionado ao banco Santander, na ocasião o colegiado não se posicionou sobre a validade da trava de 30% no caso de empresas extintas. Isso porque o julgamento na 2ª Turma partiu de uma premissa diferente.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o próprio banco tentou compensar os prejuízos fiscais da empresa incorporada, e essa transferência entre empresas diferentes é proibida. Por outro lado, o Santander sustenta que foi a empresa incorporada que compensou os prejuízos, e não o banco. Apesar da argumentação do Santander, no início de outubro a 2ª Turma negou provimento aos embargos da instituição financeira por unanimidade.

Fonte: Jamile Racanicci via Valor Econômico.

Volver

Mensajes recientes

El riesgo de no estar al tanto de los cambios de una marca

A marca de azeites portugueses GALLO aproveitou a proximidade da Páscoa e anunciou uma modificação na forma de apresentação da marca e do rótulo de seus produtos. Segundo o diretor de marketing da empresa, Pedro Gonçalves, a nova identidade visual foi inspirada em uma lenda sobre a origem da marca. Ele relata que em 1919, […]

Leer más
La protección de las marcas de renombre

En las últimas semanas, circuló en sitios jurídicos la noticia de que el Tribunal Federal había cancelado el registro de la marca "CHEVETTE DRINK". El registro, con presentación nominativa, fue considerado anulable por infringir el artículo 124, inciso VI, de la Ley de Propiedad Industrial (LPI), que prohíbe el registro de signos de carácter genérico, de uso común para [...].

Leer más
Domicilio Judicial Electrónico: las empresas deben registrarse antes del 30 de mayo

Las grandes y medianas empresas [1] de todo el país tendrán hasta el 30 de mayo de 2024 para registrarse voluntariamente en el Domicilio Judicial Electrónico, una herramienta del Programa Justicia 4.0 que centraliza la información y las comunicaciones sobre los procedimientos en los tribunales brasileños. Una vez transcurrido este plazo, el registro será obligatorio, a partir [...]

Leer más
¿Fue la inestabilidad de Instagram y Facebook el resultado de una decisión judicial?

En los últimos días se ha especulado sobre si la inestabilidad de las redes sociales Instagram y Facebook es consecuencia de la decisión judicial dictada por el Tribunal de Justicia de São Paulo (TJSP), que ordenó a Meta Platforms, INC, propietaria de las plataformas, que se abstuviera de utilizar la marca "META", registrada por primera vez en Brasil por la empresa Meta Serviços [...].

Leer más
El uso indebido de una marca por parte de un antiguo socio puede reconocerse no sólo como competencia desleal, sino también como mala fe.

El 14 de febrero, el periódico "Valor Econômico" publicó un artículo en el que se señalaba que el Tribunal de Justicia de São Paulo había reconocido competencia desleal en el uso indebido de una marca por parte de un antiguo socio. La noticia, sin embargo, no da el número del caso en el que sería posible analizar más detalles de la decisión, pero sí informa de que las personas habían firmado un [...]

Leer más
Las primeras sanciones aplicadas por la Agencia Nacional de Protección de Datos Personales (ANPD) fueron una llamada de atención para las empresas: la LGPD es una ley seria y hay que cumplirla.

La Ley General de Protección de Datos Personales - Ley nº 13.709/18 (LGPD) fue publicada en 2018 y entró en vigor en 2020. Este plazo se dio a las personas jurídicas públicas y privadas (agentes de tratamiento) que recogen, almacenan o procesan datos personales de personas físicas, en Brasil o en el extranjero, con el fin de [...]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram