Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 14 de outubro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Estados poderão abrir parcelamentos especiais de ICMS

Autorizações estão em convênios publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na sexta-feira sete convênios para autorizar Estados e o Distrito Federal a oferecer parcelamentos especiais de ICMS. As permissões estabelecem pagamento à vista com descontos e prazos que variam de 60 a 120 meses, com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais.

Os convênios beneficiam os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Os governos agora, segundo advogados, devem editar decretos com as regras e prazos para os contribuintes.

No caso de São Paulo (Convênio ICMS no 152), os benefícios são menores que os esperados, de acordo com o tributarista Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados. “Há muitos contribuintes esperando para se regularizar”, diz.

Além de tentar estimular o pagamento do imposto em dia, acrescenta o advogado, o convênio traz benefícios menores para driblar a regra da cláusula 10 do Convênio ICMS no 126, de 2017. De acordo com o dispositivo, deverá ser observado intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de novo parcelamento nas mesmas condições. “Acaba também com a farra de contribuintes que sempre esperam novos parcelamentos”, afirma Bolognese.

O último parcelamento especial paulista foi autorizado por meio do Convênio no 54, de 2017, que tinha previsão de 60 parcelas e pagamento à vista com descontos de até 80% das multas e 30% dos juros. Já o Convênio no 152 prevê, no pagamento à vista, redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais.

Em 60 meses, foi autorizado ao Estado de São Paulo reduzir em até 50% as multas e em até 40% os juros. As parcelas terão acréscimos de 0,64% para liquidação em até 12 parcelas, 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.

Bolognese alerta que não será possível incluir dívidas parceladas por meio do último Programa Especial de Parcelamento (Convênio no 54, de 2017). O Estado, destaca o advogado, poderá reproduzir os termos do convênio, mas não melhorar a previsão. “O convênio é uma autorização com o máximo que pode ser oferecido”, afirma.

Os convênios são relevantes e aguardados pelos contribuintes para a regularização de suas dívidas de ICMS, segundo o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Ele lembra que os Estados e o Distrito Federal ainda precisam publicar normas sobre o assunto.

Os contribuintes, porém, já podem começar a fazer as contas, de acordo com o advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. “O importante agora é as empresas passarem a fazer análises de débitos de ICMS para avaliar a conveniência de participarem do parcelamento, para quando ele for aberto de fato”, diz.

Os convênios abrangem débitos de ICMS gerados até 31 de maio, não incluem casos de substituição tributária e preveem adesão máxima dos contribuintes até 15 de dezembro. “Como já estamos em outubro, a tendência é, nos próximos dias, ser editada norma por São Paulo”, afirma Lopes. “Haverá uma janela muito curta para adesão.”

Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

Plano alternativo de credores na recuperação judicial de produtores rurais

No 3º Congresso Cerealista Brasileiro, contribuímos para ampliar o debate sobre as alternativas disponíveis aos credores diante do avanço da recuperação judicial no agronegócio. A apresentação conduzida por Thomas Dulac Müller, sócio-diretor da CPDMA, destacou os principais pontos de atenção para cerealistas e demais agentes da cadeia, com foco na organização coletiva, na atuação estratégica em […]

Ler Mais
Contratos de locação: atenção aos prazos do regime transitório da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, prevista na Constituição Federal (art. 156-A), no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e na Lei Complementar nº 214/2025, teve como principal objetivo transformar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Foram extintos cinco tributos complexos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — que passam a ser substituídos por […]

Ler Mais
STJ valida arrematação por qualquer preço na 3ª chamada da falência e afasta a alegação de preço vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]

Ler Mais
Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram