Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 12 de março de 2024
Postado por: Equipe CPDMA

A instabilidade no Instagram e Facebook teria sido consequência de decisão judicial?

instabilidade nas redes sociais

Houve especulações nos últimos dias se a instabilidade das redes sociais Instagram e Facebook teria se dado por reflexo da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a abstenção de uso pela Meta Platforms, INC., dona das plataformas, da marca ‘META’, registrada primeiramente no Brasil pela empresa Meta Serviços em Informática S/A, autora da ação. Ocorre que a instabilidade das duas plataformas se deu na mesma semana em que houve a divulgação de que a empresa seria obrigada a deixar de usar a expressão ‘META’ como marca.

O anúncio da mudança do nome corporativo da empresa se deu em 2021, em alusão ao metaverso – tecnologia de realidade virtual.

Inicialmente, é importante esclarecer que a decisão que determinou “a cessação de toda e qualquer utilização do nome ou da marca ‘META’”, deve ser cumprida no prazo de 30 dias corridos a contar da data do julgamento do agravo de instrumento pelo TJSP, ocorrido em 28/02/2024. Logo, como não transcorreu o prazo, a instabilidade das plataformas nada tem a ver com a ordem judicial.

Ainda, no que diz respeito à ação judicial que objetiva a abstenção de uso da marca ‘META’, há divergência sobre qual seria a Justiça competente para decidir a questão, já que no início do processo estadual, a marca ‘META’ de titularidade do Facebook foi deferida pelo INPI, tendo a empresa brasileira, titular do primeiro registro, ingressado com pedido de nulidade do registro na Justiça Federal.

Ademais, o Facebook adquiriu dois registros de marcas nominativas compostas pela expressão ‘META’, na mesma classe pretendida – 42 – e com registros anteriores à marca brasileira e com isso, a alegação principal de anterioridade de registro pela autora do processo, aparentemente, cai por terra.

Ou seja, trata-se de uma questão bastante complexa e que não será resolvida com apenas uma decisão, até porque ainda cabe recurso da decisão proferida pelo TJSP, o que não impede também que, a qualquer momento, as partes cheguem a um acordo sobre o tema.

Processo Agravo de Instrumento: 2208229-28.2023.8.26.0000

Propriedade Intelectual | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
Transação SOS-RS: mais uma possibilidade de regularização no cenário pós enchentes

Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE DOMÍNIO

Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE SOFTWARE

O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE. O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DESENHO INDUSTRIAL

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL. O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram