Aprovada lei da desburocratização de Registros Públicos
No dia 27 de junho, foi sancionada a Lei nº 14. 382/2022, cujo objetivo principal é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios de todo país, desburocratizando o sistema cartorário nacional (a medida abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas).
Com a criação do SERP, os usuários poderão se beneficiar das facilidades de registrar ou solicitar documentos cartorários de todo país, uma vez que os sistemas de cada estado estarão unificados no SERP. Ademais, todos os documentos gozarão de autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo previsão legal, o cronograma de implementação do sistema não poderá ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2023.
Além disso, a Lei também promoveu alterações legais, incluindo dispositivos no Código Civil Brasileiro. Entre as principais mudanças está a previsão de que empresas poderão escolher locais físicos ou virtuais para o exercício de sua atividade empresarial, os quais não se confundem com o estabelecimento da empresa.
Apesar de muitas empresas já virem se beneficiando de escritórios virtuais como endereço sede, agora o legislador trouxe a previsão legal. Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios.
Por fim, dentre as principais alterações promovidas pela Lei, foi revogada do Código Civil a estrutura jurídica de EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), a qual já estava em desuso desde que passou a ser permitida a constituição de sociedades limitadas unipessoais. Não obstante a novidade legal, as Juntas Comerciais já vinham determinando a transformação de EIRELIs em sociedades limitadas.
Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]
Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]
No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]
A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]
No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.