Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 6 de julho de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Aprovada lei da desburocratização de Registros Públicos

Imagem de uma mão mostrando conceito digital do para os registros públicos - cartórios de todo o país.

No dia 27 de junho, foi sancionada a Lei nº 14. 382/2022, cujo objetivo principal é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios de todo país, desburocratizando o sistema cartorário nacional (a medida abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas).

Com a criação do SERP, os usuários poderão se beneficiar das facilidades de registrar ou solicitar documentos cartorários de todo país, uma vez que os sistemas de cada estado estarão unificados no SERP. Ademais, todos os documentos gozarão de autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo previsão legal, o cronograma de implementação do sistema não poderá ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2023.

Além disso, a Lei também promoveu alterações legais, incluindo dispositivos no Código Civil Brasileiro. Entre as principais mudanças está a previsão de que empresas poderão escolher locais físicos ou virtuais para o exercício de sua atividade empresarial, os quais não se confundem com o estabelecimento da empresa.

Apesar de muitas empresas já virem se beneficiando de escritórios virtuais como endereço sede, agora o legislador trouxe a previsão legal. Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios.

Por fim, dentre as principais alterações promovidas pela Lei, foi revogada do Código Civil a estrutura jurídica de EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), a qual já estava em desuso desde que passou a ser permitida a constituição de sociedades limitadas unipessoais. Não obstante a novidade legal, as Juntas Comerciais já vinham determinando a transformação de EIRELIs em sociedades limitadas.

Por: Liège Fernandes Vargas

Equipe CPDMA - Societário

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram