Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 11 de julho de 2023
Postado por: Equipe CPDMA

Livros societários digitais

Imagem de dois dedos tocando símbolos de parágrafos ilustrando itens de direito societário.

A evolução tecnológica trouxe mudanças significativas em todos os aspectos da sociedade, e o Direito não ficou de fora dessa realidade. No campo do Direito Societário, uma inovação que merece destaque é a utilização dos livros societários digitais: uma nova forma de registro, armazenamento e gerenciamento de informações corporativas e atos societários, como as atas de assembleias gerais ordinária e extraordinária.

Isto é, os livros societários mantidos em formato físico, que traziam consigo uma série de desafios, como extravios, rasuras, dificuldades de consulta, necessidade de um espaço físico adequado para armazenamento, entre outros aspectos, deram espaço para uma alternativa moderna e eficiente como os livros societários digitais, que visam:

  • a redução de custos das sociedades e a sustentabilidade, com a eliminação da necessidade de impressão, encadernação e armazenamento físico;
  • o acesso rápido e remoto dos livros, facilitando a consulta por parte dos sócios, administradores e Juntas Comerciais; a
  • integridade e autenticidade dos documentos, com a implementação de medidas de segurança adequadas para garantir a validade jurídica dos registros, como certificados digitais e assinaturas eletrônicas; e
  • a organização, centralização de informações e facilidade de consulta, com a possibilidade de organização das informações de forma estruturada em um único local, facilitando a pesquisa por atos ou documentos específicos.

A utilização dos livros societários digitais encontra respaldo legal na Lei de Ambiente de Negócios (Lei n.º 14.195/2021), que autorizou a digitalização e a utilização de sistemas eletrônicos para guarda, registro e controle de livros societários e contábeis das empresas no Brasil; nas Instruções Normativas n.º 82/2021 e n.º 79/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que tornaram obrigatório os livros societários em formato digital, bem como na Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76) e na Lei das Sociedades Cooperativas (Lei n.º 5.764/71), que dispõem quais são os livros obrigatórios para tipo de sociedade.

Conforme o artigo 100 da Lei nº 6.404/76, a companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes Livros Societários, agora digitais: (I) Livros de Registro de Ações Nominativas; (II) Livros de Transferência de Ações Nominativas; (III) Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se aplicável; (IV) Livros de Atas das Assembleias Gerais; (V) Livros de Presença de Acionistas; (VI) Livros de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria; e (VII) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

Ressalta-se, por fim, que o processo de implementação dos livros societários digitais incluem algumas etapas, como a criação do documento societário, seja ata de assembleia ou termos de transferência de ações, por exemplo; o envio para assinatura eletrônica dos representantes legais; a utilização de um software para unificação do arquivo no formato PDF/A e no tamanho máximo permitido; a autenticação do livro na Junta Comercial respectiva, mediante prévio pagamento da guia de arrecadação; e o armazenamento do livro registrado, considerando que as Juntas Comerciais não os armazenam após o registro.

Por: Caroline Urdapilleta Wagner

Direito Societário | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
PGFN lança edital nº 4/2025 para II Semana Nacional de Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025 para celebração de transações na II Semana Nacional de Regularização Tributária, objetivando condições benéficas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. O edital ficará disponível de 17/03 a 21/03, e as adesões devem ser feitas exclusivamente […]

Ler Mais
Atualização da NR-1: sua empresa está preparada?

Atualização da NR-1 do MTE - muito além de uma obrigação: boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé para com os stakeholders[1] vinculados à empresa e permitem que esta se destaque no mercado competitivo por sua governança em conformidade com os preceitos normativos. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR) é uma norma do Ministério do […]

Ler Mais
Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade: aspectos legais e práticos

A dissolução de sociedade é um tema de grande relevância no Direito Societário. Seja ela total ou parcial, a retirada, exclusão ou falecimento de um sócio pode gerar conflitos entre os envolvidos, principalmente quanto à apuração dos haveres a serem pagos ao sócio retirante, excluído ou a seus sucessores. O Código Civil prevê diretrizes gerais […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, na segunda-feira (24/02), 21 teses vinculantes, consolidando-se como uma Corte de Precedentes

Como forma de pacificação da jurisprudência consolidada junto aos Colegiados do TST, as teses firmadas deverão ser observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta toada, a Resolução 224/2024 acrescentou dispositivos na IN 40/2016 do TST, prevendo o cabimento de Agravo Interno contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negarem seguimento a Recurso de Revista nos casos em que o […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram