No cenário que vivenciamos atualmente, marcado pela preocupação com a pandemia, as empresas têm procurado formas de adaptar-se a um "novo" modelo de vida.
Algumas delas estão optando por repassar uma mensagem de forma inovadora, ao alterar o seu logotipo, ainda que temporariamente, no sentido de chamar a atenção para os cuidados em relação à Covid-19, especialmente o distanciamento social.
Tais campanhas têm a finalidade de advertir os consumidores a respeito das práticas de prevenção contra a doença, diante dos mais de 46 milhões de casos confirmados no mundo, 5 milhões apenas no Brasil.
A ação que essas empresas tomou foi afastar elementos que antes estavam próximos em seus logotipos. Com isso, a identidade visual da marca, primeiro contato com o consumidor, passou a ter também o objetivo de divulgar as orientações recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Apesar de ser uma tendência temporária, ao adaptar o logotipo à situação, tais empresas reconhecem a importância dos cuidados necessários no combate ao vírus, transmitindo ao público seus valores fundamentais como a preocupação com a saúde de seus empregados e consumidores.
O Mercado Livre, por exemplo, decidiu alterar seu logo para chamar a atenção para os cumprimentos de mão, prática dissuadida no atual momento, optando por uma imagem que sugere outro modo de saudação.
Já a Audi, mundialmente conhecida por suas argolas entrelaçadas, alterou seu logo para argolas distanciadas, sugerindo distância segura entre elas.
Nessa mesma linha, Mc Donald’s, Volkswagen e Mastercard também criaram um afastamento entre os elementos de suas marcas.
De forma visual e inteligente, os logotipos são uma forma de universalizar a mensagem da marca, comunicando-se visualmente com os consumidores. São símbolos que constroem um significado utilizando-se de poucos traços, com os quais conseguem promover a organização e seus valores.
Assim, tendo em conta a importância que o logotipo adquire na comunicação, torna-se cada vez mais relevante a sua proteção como um verdadeiro patrimônio da empresa. Fica claro, portanto, a necessidade do registro destes elementos junto ao INPI, garantindo a sua devida proteção legal.
Fonte: Vivian Peuckert Buttelli, advogada da Cesar Peres Dulac Müller.
Circulou nas últimas semanas em sites jurídicos a notícia de que a Justiça Federal teria anulado um registro para a marca “CHEVETTE DRINK”. O registro, com apresentação nominativa, foi considerado anulável por infringir o artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que veda registro de sinais de caráter genérico, empregados comumente para […]
As grandes e médias empresas [1] de todo o país terão até o dia 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza informações e comunicados dos processos dos tribunais brasileiros. Encerrado este prazo, os cadastros serão feitos de forma compulsória, a partir […]
Houve especulações nos últimos dias se a instabilidade das redes sociais Instagram e Facebook teria se dado por reflexo da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a abstenção de uso pela Meta Platforms, INC., dona das plataformas, da marca ‘META’, registrada primeiramente no Brasil pela empresa Meta Serviços […]
Em 14 de fevereiro foi veiculado no jornal “Valor Econômico”, matéria na qual é apontado que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria reconhecido a concorrência desleal em uso indevido de marca por ex-sócia. A notícia, contudo, não informa o número do processo no qual seria possível analisar maiores detalhes da decisão, mas informa que os indivíduos teriam firmado contrato de […]
A Lei Geral de proteção de Dados Pessoais — Lei n. 13.709/18 (LGPD) foi publicada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Este prazo foi concedido às pessoas jurídicas de direito público e privado (agentes de tratamento) que coletam, armazenam ou tratam dados pessoais de pessoas físicas, no Brasil ou no exterior para se […]
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela possibilidade da cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive de empregados não afiliados, através do julgamento do ARE 1.18.459 (Tema 935 de Repercussão Geral), desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese: “é constitucional a instituição, por acordo ou […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.