No cenário que vivenciamos atualmente, marcado pela preocupação com a pandemia, as empresas têm procurado formas de adaptar-se a um "novo" modelo de vida.
Algumas delas estão optando por repassar uma mensagem de forma inovadora, ao alterar o seu logotipo, ainda que temporariamente, no sentido de chamar a atenção para os cuidados em relação à Covid-19, especialmente o distanciamento social.
Tais campanhas têm a finalidade de advertir os consumidores a respeito das práticas de prevenção contra a doença, diante dos mais de 46 milhões de casos confirmados no mundo, 5 milhões apenas no Brasil.
A ação que essas empresas tomou foi afastar elementos que antes estavam próximos em seus logotipos. Com isso, a identidade visual da marca, primeiro contato com o consumidor, passou a ter também o objetivo de divulgar as orientações recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Apesar de ser uma tendência temporária, ao adaptar o logotipo à situação, tais empresas reconhecem a importância dos cuidados necessários no combate ao vírus, transmitindo ao público seus valores fundamentais como a preocupação com a saúde de seus empregados e consumidores.
O Mercado Livre, por exemplo, decidiu alterar seu logo para chamar a atenção para os cumprimentos de mão, prática dissuadida no atual momento, optando por uma imagem que sugere outro modo de saudação.
Já a Audi, mundialmente conhecida por suas argolas entrelaçadas, alterou seu logo para argolas distanciadas, sugerindo distância segura entre elas.
Nessa mesma linha, Mc Donald’s, Volkswagen e Mastercard também criaram um afastamento entre os elementos de suas marcas.
De forma visual e inteligente, os logotipos são uma forma de universalizar a mensagem da marca, comunicando-se visualmente com os consumidores. São símbolos que constroem um significado utilizando-se de poucos traços, com os quais conseguem promover a organização e seus valores.
Assim, tendo em conta a importância que o logotipo adquire na comunicação, torna-se cada vez mais relevante a sua proteção como um verdadeiro patrimônio da empresa. Fica claro, portanto, a necessidade do registro destes elementos junto ao INPI, garantindo a sua devida proteção legal.
Fonte: Vivian Peuckert Buttelli, advogada da Cesar Peres Dulac Müller.
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