O BacenJud 2.0 é o atual sistema utilizado pelo Poder Judiciário para solicitar informações e enviar ordens judiciais ao sistema financeiro nacional por meio da internet, interligando a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Apenas a título ilustrativo, no ano de 2019, foram lançadas 18 milhões de ordens judiciais, o que gerou o bloqueio de R$ 55,9 bilhões pelo sistema.
No entanto, na busca de maior celeridade, bem como diante da necessidade de avanços tecnológicos estruturais, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, culminado na criação de um novo sistema, intitulado SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
O SisbaJud chega para substituir o BacenJud 2.0, objetivando o aprimoramento da sistemática de transmissão das ordens judiciais às instituições financeiras. O novo sistema contará com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.
Sobre o módulo da penhora on-line, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão iguais aos aplicados pelo BacenJud 2.0, contudo, será liberada a reiteração automática de ordens de bloqueio, podendo ser estipulado pelo magistrado a quantidade de vezes que a ordem será reiterada no sistema até o bloqueio total do valor determinado, não sendo mais necessária a emissão de sucessivas novas ordens atinentes a uma mesma decisão.
Já o módulo de afastamento do sigilo bancário constitui a primeira grande novidade do novo sistema, sendo uma ferramenta que automatiza o envio de ordem judicial de afastamento do sigilo bancário.
Como é sabido, o sigilo bancário é uma garantia fundamental constitucionalmente prevista, podendo ser afastado apenas em situações taxativas previamente estabelecidas, como é o caso da quebra de sigilo bancário por determinação judicial. Desse modo, o módulo de afastamento do sigilo bancário chega com o intuito de que o envio e acompanhamento das ordens de quebra do sigilo bancário encaminhadas às instituições financeiras (BACEN, CVM e outras instituições financeiras) sejam feitas em tempo real, tendo em vista que a transmissão das informações solicitadas é realizada de forma digital, sendo dispensado o conceito de minuta no novo módulo, conferindo mais agilidade ao procedimento.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.220.307/SP) afirmou que a possibilidade de quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado só pode ocorrer de forma excepcional, ou seja, após o esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor. A quebra só pode acontecer depois de decisão judicial devidamente fundamentada, com a demonstração da necessidade da medida para garantir a eficácia dos atos executórios. O novo módulo de quebra do sigilo bancário não deve ser usado indiscriminadamente, sendo necessária a avaliação das medidas constritivas já realizadas no processo.
O novo módulo busca a redução dos prazos de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, procurando auxiliar todos os ramos da justiça, em seus diversos âmbitos de atuação: execuções cíveis, fiscais e trabalhistas, entre outras.
Com o novo sistema, além das requisições que já eram previstas pelo BacenJud 2.0, é possível solicitar faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio e de abertura de conta, cópias de cheques, saldo das contas de FGTS e PIS, entre outras informações.
Ainda, outra novidade é a integração da penhora online com o PJe (Processo Judicial Eletrônico), por meio de interface web, bem como, para os Tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) desenvolvida especialmente para essa finalidade.
Além disso, o novo sistema possui informações de outras instituições financeiras e engloba produtos que não eram contemplados pelo sistema antigo, como é o caso, por exemplo, das criptomoedas, que poderão ser bloqueadas.
Essas são as principais novidades implementadas pelo novo sistema na busca de maior efetividade e celeridade na condução dos processos judiciais.
Fonte: Felipe Meneghello Machado, advogado da Cesar Peres Dulac Müller.