Tratando-se de planos de previdência privada, comumente são referidos dois diferentes tipos de planos que podem ser contratados pelas pessoas físicas no Brasil. O plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) estão à disposição do investidor e possuem diferentes características que devem ser bem avaliadas no momento da contratação. Cada um desses tipos de planos possui vantagens e desvantagens que devem ser consideradas sempre com base nos objetivos daquele que irá fazer a sua contratação.
O plano PGBL possui como característica o fato de ser uma despesa dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até 12% do valor da renda tributável pode ser deduzida por meio dos valores pagos ao PGBL, reduzindo assim o valor de IRPF a pagar anualmente. Quanto à tributação final, o Imposto de Renda incide no resgate sobre o valor total da aplicação, ou seja, sobre o valor total investido juntamente com os rendimentos do período. O PGBL é considerado plano de previdência complementar.
Por sua vez, o plano VGBL não configura despesa dedutível na apuração do IRPF, mas possui como vantagem o fato de que o Imposto de Renda no resgate incide apenas sobre o ganho de capital da aplicação, e não sobre a totalidade do investimento. Outra característica marcante do VGBL é a possibilidade de indicação de herdeiros que receberão o valor acumulado no caso de falecimento do titular do plano. Em razão dessa característica, o VGBL é considerado um seguro de vida, e não uma previdência complementar.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores de VGBL pagos aos herdeiros não possuem característica de herança, mas sim de seguro de vida, razão pela qual não devem ser tributados pelo imposto que incide sobre a transmissão realizada em razão de doação ou causada pela morte (ITCMD). Em alguns Estados, esse tributo chega a alíquotas de 8% sobre o total do patrimônio.
Segundo entendimento do STJ, o VGBL é seguro de vida, não estando sujeito às dívidas do segurado, nem sendo considerado herança para todos os efeitos de direito, como prevê o artigo 794 do Código Civil. Dessa forma, não sendo herança, está excluído da base de cálculo do ITCMD.
Diante de tal cenário, a pessoa física que deseje realizar planejamento tributário e sucessório deve valer-se das possibilidades de utilização dos planos de previdência PGBL e VGBL, conforme forem seus objetivos e possibilidades de investimento.
De um lado, o PGBL traz a vantagem de permitir a realização de deduções no IRPF, reduzindo o tributo a pagar anualmente. Opção importante para aquele que, em vida, quer realizar planejamento tributário e reduzir os montantes de imposto a pagar anualmente; de outro lado, o VGBL constitui importante ferramenta para planejar a sucessão, permitindo que sejam deixados recursos livres de tributação aos herdeiros.
Assim sendo, é relevante a realização de estudos e desenvolvimento de estratégias para um adequado planejamento tributário e sucessório, onde os planos de previdência privada terão papel relevante. As opções disponíveis no Brasil permitem tanto a realização de planejamento tributário quanto de planejamento sucessório, permitindo ao investidor encontrar a melhor opção alinhada aos seus interesses de médio e longo prazo.
Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer.