Philco é processada por suposta imitação de trade dress de batedeiras
A multinacional Whirlpool, dona da marca KitchenAid e diversas outras marcas famosas no segmento de eletrodomésticos como Brastemp e a Consul, está processando a Philco por concorrência desleal e supostos ilícitos contra propriedade industrial da linha de batedeiras “Artisan” da KitchenAid. A ação tramita na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, onde a Whirlpool alega que a concorrente brasileira imita 7 características básicas do design (trade dress) da batedeira da marca .
Na petição inicial, a Whirlpool trouxe como argumento uma pesquisa de opinião, realizada pelo IPEC, na qual se poderia constatar que 47% dos entrevistados entendem que as batedeiras são muito parecidas e que poderiam se confundir. A mesma pesquisa demonstrou que 76% dos consumidores relacionam o modelo da batedeira em questão diretamente com a marca KitchenAid quando estimulados pela imagem. Requereu, em sede liminar, o recolhimento dos produtos e do material publicitário existente no mercado. O magistrado, em primeiro grau, decidiu pelo indeferimento do pedido, entendendo que não poderia retirar de circulação os produtos da empresa brasileira sem que houvesse perícia prévia com especialista da confiança do juízo.
O trade dress nada mais é do que a identidade visual do produto ou serviço apresentado ao público, a “roupagem” que faz com que o consumidor identifique imediatamente a sua origem e o diferencie de outros concorrentes. Embora não regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o conjunto-imagem de produtos e serviços (trade dress) é suscetível de proteção jurídica quando a utilização de conjunto semelhante resulte em ato de concorrência desleal, ou seja, quando há confusão e/ou associação pelos consumidores com produtos e serviços concorrentes.
A Philco se defende alegando que a única semelhança entre as batedeiras é tão somente a cor vermelha, o que não caracterizaria imitação do trade dress, pois para que seja considerada imitação indevida é necessária a associação de diversos elementos de design de forma conjugada. Refere ainda, que a proteção por trade dress cabe a tudo que não é protegido por marca, desenho industrial e por patente.
Nos termos do art. 95 da Lei de Propriedade Industrial, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O desenho industrial traz ao produto uma nova apresentação, uma nova forma que não aumenta a utilidade daquele produto em si.
Se o consumidor, pessoa comum, compra um produto achando que está comprando outro há evidente contrafação de desenho industrial, que é o que alega a empresa Whirlpool. Contudo, desde o momento da criação da batedeira, a Whirlpool não efetuou o registro do desenho industrial no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, fazendo com que sua tese tenha que se pautar tão somente no instituto do conjunto-imagem. Inclusive, quem possui o registro sobre a forma plástica das batedeiras em questão na forma de Desenho Industrial é a própria Philco, que recebeu a concessão ainda no ano de 2018, antes mesmo de começar a comercializar a linha no ano de 2019.
Para que seja possível proteger o design de um produto, é necessário, desde que ele seja novo e original, que seja depositado junto ao INPI tão logo seja criado. Nem mesmo as maiores empresas, como é o caso da Whirlpool, estarão protegidas pela Lei de Propriedade Industrial se negligenciarem o registro de seu engenho no Brasil.
No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]
A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]
No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]
No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]
Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.