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Data: 10 de maio de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Philco é processada por suposta imitação de trade dress de batedeiras

Batedeira vermelha de linhas sofisticadas, com batedor levantado, mostrando uma massa de textura homogênea.

A multinacional Whirlpool, dona da marca KitchenAid e diversas outras marcas famosas no segmento de eletrodomésticos como Brastemp e a Consul, está processando a Philco por concorrência desleal e supostos ilícitos contra propriedade industrial da linha de batedeiras “Artisan” da KitchenAid. A ação tramita na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, onde a Whirlpool alega que a concorrente brasileira imita 7 características básicas do design (trade dress) da batedeira da marca .

Na petição inicial, a Whirlpool trouxe como argumento uma pesquisa de opinião, realizada pelo IPEC, na qual se poderia constatar que 47% dos entrevistados entendem que as batedeiras são muito parecidas e que poderiam se confundir. A mesma pesquisa demonstrou que 76% dos consumidores relacionam o modelo da batedeira em questão diretamente com a marca KitchenAid quando estimulados pela imagem. Requereu, em sede liminar, o recolhimento dos produtos e do material publicitário existente no mercado. O magistrado, em primeiro grau, decidiu pelo indeferimento do pedido, entendendo que não poderia retirar de circulação os produtos da empresa brasileira sem que houvesse perícia prévia com especialista da confiança do juízo.

O trade dress nada mais é do que a identidade visual do produto ou serviço apresentado ao público, a “roupagem” que faz com que o consumidor identifique imediatamente a sua origem e o diferencie de outros concorrentes. Embora não regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o conjunto-imagem de produtos e serviços (trade dress) é suscetível de proteção jurídica quando a utilização de conjunto semelhante resulte em ato de concorrência desleal, ou seja, quando há confusão e/ou associação pelos consumidores com produtos e serviços concorrentes.

A Philco se defende alegando que a única semelhança entre as batedeiras é tão somente a cor vermelha, o que não caracterizaria imitação do trade dress, pois para que seja considerada imitação indevida é necessária a associação de diversos elementos de design de forma conjugada. Refere ainda, que a proteção por trade dress cabe a tudo que não é protegido por marca, desenho industrial e por patente.

Nos termos do art. 95 da Lei de Propriedade Industrial, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O desenho industrial traz ao produto uma nova apresentação, uma nova forma que não aumenta a utilidade daquele produto em si.

Se o consumidor, pessoa comum, compra um produto achando que está comprando outro há evidente contrafação de desenho industrial, que é o que alega a empresa Whirlpool. Contudo, desde o momento da criação da batedeira, a Whirlpool não efetuou o registro do desenho industrial no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, fazendo com que sua tese tenha que se pautar tão somente no instituto do conjunto-imagem. Inclusive, quem possui o registro sobre a forma plástica das batedeiras em questão na forma de Desenho Industrial é a própria Philco, que recebeu a concessão ainda no ano de 2018, antes mesmo de começar a comercializar a linha no ano de 2019.

Para que seja possível proteger o design de um produto, é necessário, desde que ele seja novo e original, que seja depositado junto ao INPI tão logo seja criado. Nem mesmo as maiores empresas, como é o caso da Whirlpool, estarão protegidas pela Lei de Propriedade Industrial se negligenciarem o registro de seu engenho no Brasil.

Referências:

Valor Econômico

Yahoo Finanças

O Globo | Economia

Equipe CPDMA - Propriedade Intelectual

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