STF declara inconstitutional 11 itens da lei dos motoristas (Lei 13.103/2015)
Finalizado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), a norma que regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, ocorreram mudanças significativas. Entre elas, destaca-se a autorização da prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a exclusão do período de tempo de espera da jornada, o fracionamento do intervalo interjornada, bem como a exigência da realização de exame toxicológico.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação com 8 votos a favor e 3 contrários, decidiram derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que abordam a jornada de trabalho, o descanso e o fracionamento do intervalo dos motoristas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Segundo ele, todo o período à disposição do motorista deve ser considerado como jornada de trabalho, inclusive o tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão.
Ficam excluídos da jornada os intervalos destinados à refeição, repouso e descanso. Além disso, os motoristas não poderão descansar com o veículo em movimento, mesmo quando houver revezamento entre dois motoristas. Será obrigatório que o descanso seja realizado com o veículo estacionado. O intervalo entre jornadas deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo.
Adicionalmente, os motoristas deverão usufruir de um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias, não sendo permitido acumular descansos para utilizá-los no retorno à residência.
Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.
Por outro lado, divergiram os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, pois, além dos 11 itens considerados inconstitucionais pelo ministro Moraes, eles destacaram outros pontos. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os dispositivos que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). Vale ressaltar que o ministro Lewandowski já está aposentado e votou antes de deixar o tribunal.
Sem dúvida, a decisão do STF terá um grande impacto no setor de transporte rodoviário, uma vez que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros acarretará aumento no custo do transporte no país. Isso ocorrerá porque será necessário contratar mais motoristas e, ademais, o tempo de direção diária será reduzido, impactando a produtividade e a quilometragem percorrida por dia. Além disso, será preciso disponibilizar estrutura para o descanso semanal fora da base da empresa, devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.
O fenômeno das stock options apareceu nos Estados Unidos na década de 50 e ganhou grande visibilidade após os anos 80, quando se tornou uma prática quase absoluta entre as empresas americanas de grande porte. Nos Estados Unidos, o auge do sistema de concessão de stock options ocorreu entre os anos de 2000 e 2001. […]
A comissão de juristas nomeada pelo ministro Luis Felipe Salomão elaborou o anteprojeto de Lei para atualização e adequação do Código Civil, o qual atualmente aguarda análise do Senado Federal . O principal objetivo do anteprojeto é desburocratizar medidas estipuladas pela lei atual e adequar o Código a entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, que já vêm […]
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, marca um ponto crucial na definição das relações de trabalho e seus limites legais no Brasil. Em um cenário em que as empresas cada vez mais buscam alternativas para […]
Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]
Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]
Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.