Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização
Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização.
A decisão, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, acolheu Reclamação Constitucional ajuizada por indústria de produtos lácteos, representada pelo Escritório, para anulação da decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de empregoentre a empresa e uma profissional contratada para atividades demerchandising em pontos de venda. A ação trabalhista, julgada procedente em primeira e segunda instância, desconsiderou o contrato civil firmado entre as partes e impôs à empresa obrigações típicas de uma relação empregatícia.
Ou seja, embora houvesse um contrato firmado entre empresas e os pagamentos fossem realizados mediante emissão de notas fiscais, a Justiça do Trabalho entendeu que, na prática, existia uma relação de emprego entre a funcionária da empresa terceirizada e a contratante. O STF, ao julgar o caso, concluiu que esse entendimento contrariava decisões anteriores da própria Corte, que reconhecem a legalidade desse tipo de contratação, desde que respeitados os critérios formais e a boa-fé entre as partes.
Ao analisar o caso, o STF reforçou as teses fixadas em julgamentos como a ADPF 324 e o Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), consolidando o entendimento de que a legislação brasileira admite outras formas de relação de trabalho além da relação de emprego regida pela CLT. Dessa forma, foi novamente reconhecida a validade da terceirização da atividade-fim e a liberdade das empresas de organizarem sua atividade econômica conforme os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No caso concreto, restou demonstrado que a contratação seguiu critérios legais e que os pagamentos eram realizados por nota fiscal, com remuneração variável conforme o volume de visitas e abrangência das atividades.
A Reclamação Constitucional foi elaborada pela advogada Marina Pinto, integrante da equipe trabalhista da CPDMA, com atuação em demandas complexas e recorrentes no cenário empresarial. Formada pela Universidade Católica de Pelotas, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, Marina conduziu pessoalmente a estratégia jurídica deste caso, fundamentando-se nas decisões paradigmáticas da Suprema Corte.
Além de reafirmar o entendimento já consolidado, a decisão também evidencia um movimento necessário: a busca ativa por medidas jurídicas capazes de garantir a segurança contratual nas relações empresariais. O STF tem reiterado que o ordenamento jurídico não impõe uma única forma de contratação, assegurando às empresas, com fundamento nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a liberdade de estruturar suas atividades mediante diferentes modelos de organização do trabalho. A imposição do vínculo empregatício, quando há contratos válidos de natureza cível, contraria esse entendimento e viola os precedentes vinculantes da Suprema Corte. Entretanto, persiste um quadro de descumprimento reiterado dessas decisões pela Justiça do Trabalho, que insiste em afastar a validade de contratações legítimas e impor o reconhecimento do vínculo de emprego. O uso da Reclamação Constitucional, nesse contexto, cumpre um papel essencial para preservar o que já foi decidido em sede de controle concentrado de constitucionalidade, sendo um instrumento legítimo e eficaz para conter decisões judiciais que, por vezes, ignoram a jurisprudência consolidada do STF.
Casos como este demonstram a importância de que empresas, independentemente do porte ou setor de atuação, contem com uma assessoria jurídica especializada, preparada para enfrentar desafios que ultrapassam a instância trabalhista e exigem articulação técnica em tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]
Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]
A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]
No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]
O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.