Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 20 de março de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

STJ vai definir prazo prescricional para inadimplemento contratual

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (20/3), um processo sobre o prazo prescricional para pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Félix Fischer.

No caso, os ministros analisam uma ação em decorrência de rescisão unilateral de contrato que envolve a Ford. A 3ª turma reconheceu a prescrição de três anos às pretensões indenizatórias fundadas em atos ilícitos contratuais.

Regra Geral

O relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou lembrou que o Código Civil de 2002 adotou como regra geral a opção de, em geral, diminuir os prazos para o exercício do direito. É uma diretriz indubitavelmente adotada pelo legislador. "O CC/02 estabeleceu diferentes prazos prescricionais para diferentes pretensões, não importando que um dos fundamentos desta pretensão seja o mesmo", explicou.

De acordo com o relator, para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida o prazo é de dez anos. “Já para exigir reparação de dano, três anos. Para exigir juros, também três anos. Os preceitos legais não podem ser taxados de inconstitucionais, pois não estabelecem prazos fora do razoável. Assim, é trienal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação civil, seja decorrente de relação extracontratual ou contratual”, afirmou.

Fonte: Gabriela Coelho via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram