Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 30 de outubro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

Cram down: método alternativo para a aprovação do plano de recuperação judicial

A Lei 11.101/2005 trouxe requisitos específicos para a aprovação do plano de recuperação judicial, buscando equilíbrio entre os credores e proteção do interesse social. Segundo a disposição legal, o plano poderá ser aprovado caso não haja nenhuma objeção dos credores, ou quando aprovado pela maioria em assembleia geral de credores na forma do art. 45 da LRF. Porém, caso não aconteça a aprovação em nenhuma das duas primeiras etapas, poderá, ainda, ser imposto aos credores pelo sistema denominado como cram down.

cram down (goela abaixo) é uma imposição do poder público aos credores para proteger o interesse da massa de credores, o interesse social e proteger empresas viáveis. Oriundo da legislação norte-americana, mais especificamente na Section 1129 (b) do Chapter 11 do Bankruptcy Code, o sistema brasileiro é criticado pela doutrina por ser conhecido como um sistema fechado muito mais rigoroso que o do “Tio Sam”.

Isso porque o sistema pátrio buscou apenas uma forma alternativa de aprovação do plano de recuperação, diminuindo o quórum necessário e alterando critérios objetivos enquanto que, o cram down norte-americano, analisa questões mais amplas como a proibição de uma discriminação injustificada - does not discriminate unfairly- e que, necessariamente, o plano seja justo e equitativo - fair and equitable.

No nosso sistema, o cram down poderá ocorrer quando o plano de reestruturação for aprovado por pelo menos metade das classes de credores (trabalhista, garantia real, quirografário ou ME/EPP) e, cumulativamente, deverá haver aprovação de mais da metade de todos os créditos participantes da assembleia geral de credores. 

A Lei 11.101/2005 ainda traz outros dois requisitos: o primeiro exige que a classe que rejeitar o plano tenha pela menos 1/3 de votos favoráveis (calculados por cabeça e/ou por crédito, dependendo da classe) e o segundo, e último, exige que essa classe não tenha tratamento diferenciado entre os credores. Cumpridos os quatro requisitos, o juiz da causa deverá considerar o plano de recuperação aprovado.

Porém, em alguns casos, esse quórum será impossível de ser atingido. Isso ocorre, por exemplo, quando existem apenas um ou dois credores na classe, o que impossibilita o quórum simples (por cabeça) de 1/3 ou, quando um dos credores detém mais de 70% dos créditos, o que impossibilita atingir 1/3 do valor dos créditos.

Nesses casos, em sua grande maioria, a jurisprudência vem desqualificando o voto negativo ao plano, ou seja, sob o argumento de abusividade do direito ou, ainda, simplesmente pela aplicação do princípio da preservação da empresa, o voto negativo é retirado do cômputo restando na base votos suficientes para atingir o quórum para o cram down.

Fonte: Wagner Luís Machado, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Empresarial.

Voltar

Posts recentes

STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram