Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 23 de outubro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

As startups, a ‘‘Indústria 4.0’’ e a importância dos direitos de propriedade intelectual

O avanço avassalador da tecnologia está abalando os velhos pilares do sistema produtivo da sociedade, o que torna a inovação o único caminho possível para ingresso neste admirável mundo novo. Já estamos vivenciando a era do consumo tecnológico, a era da chamada ‘‘revolução da indústria 4.0’’. As três primeiras revoluções industriais nos presentearam com a produção em massa, com as linhas de montagem, com a eletricidade e com a tecnologia da informação (TI). Agora, com a ‘‘indústria 4.0’’, estamos vendo um conjunto de tecnologias fundir os mundos físico, digital e biológico.

Com o advento da internet das coisas (IoT), nos vemos diante de fábricas inteligentes que, além de criarem uma cópia virtual do mundo físico, tomam decisões descentralizadas e mais complexas numa fração de segundos. É neste novo cenário que os jovens “startupeiros” vêm com toda a força criando novos nichos de mercados e empregos inovadores, fazendo, enfim, a roda da economia girar.

Esta revolução tecnológica abre possibilidades incomensuráveis de progresso científico, industrial e social, mas também suscita enormes discussões sobre o direito de propriedade intelectual – afinal, estamos falando de autoria de criação. Por isso, não é de se estranhar que muitos cientistas e políticos venham defendendo a possibilidade de a inteligência artificial (IA) também ser detentora de direitos de propriedade intelectual. Afinal, já está em curso uma discussão que trata dos direitos dos ‘‘robôs humanóides’’, ‘‘animados’’ pela IA. E isso sinaliza que, num futuro próximo, as startups investirão muito mais em tecnologia do que em pessoas, decretando o fim de muitos empregos.

Para evitar a perda de mercados, é natural que qualquer startup trabalhe com a possibilidade de obter exclusividade em suas criações. Aliás, nem se discute mais a obrigação de registrar sua marca ou identidade visual antes de entrar em operação. Isso já se tornou óbvio e obrigatório, conditio sine qua non para se estabelecer no mercado.

A nova questão é falar sobre proteção de algoritmos, em proteção de funcionalidade das invenções. O código-fonte passou a ser apenas a ‘‘ponte’’ para chegar ao produto e ao desenvolvimento do sistema. Entretanto, nesta nova etapa, o que interessa é discutir a proteção das funcionalidades do sistema e as competências agregadas ao produto, bem como suas diferenciações.

As aceleradoras e incubadoras tecnológicas brasileiras estão atentas às regras e leis que dizem respeito à propriedade intelectual, optando por projetos que agreguem tecnologias passíveis de proteção legal. Se estas tecnologias forem realmente inovadoras, o seu caráter de exclusividade garantirá alto valor de mercado.

Além de garantir a exclusividade de uso de sua produção tecnológica, o empreendedor deve cuidar para não infringir o direito intelectual de terceiros. Em muitos casos, a celeridade no desenvolvimento dos novos modelos de negócios tecnológicos, que são rapidamente escaláveis, faz com que o empreendedor de startup escorregue, inadvertidamente, no uso de tecnologias já protegidas.

Sem este cuidado básico, a empresa atrairá para si uma má imagem, com os previsíveis e inevitáveis prejuízos. Basta que entre em evidência no mercado e chame a atenção dos concorrentes e dos proprietários dos direitos de propriedade intelectual da tecnologia usurpada. Num cenário pior, isso poderá até liquidar o empreendimento. Na melhor das hipóteses, a startup irá amargar uma perda de valor no mercado e alguns processos judiciais.

O receio de cometer este erro explica por que é tão importante a pesquisa bibliográfica por tecnologias em bancos de patentes e em artigos científicos pelo mundo inteiro. Essa busca por atualização permite à empresa, no frigir dos ovos, um crescimento mais sólido e seguro.

Navegar no oceano azul de uma exclusividade de patente de invenção com até 20 anos de uso, num mercado em constante ebulição, é uma grande possibilidade para quem opta por investir em inovação. Conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, tivemos um total de 3.123 patentes deferidas, enquanto que em 2017 este número chegou a 6.250. A evolução é grandiosa, pois estamos falando de patentes que foram concedidas para uso com exclusividade no mercado.

Novos mundos, novas tecnologias, novas soluções. A realidade é que estamos avançando a passos largos. E, quando se fala em tecnologia, o mundo das startups é o mais veloz.

Fonte: Jatyr Ranzolin Júnior, advogado da Cesar Peres Dulac Müller e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

Voltar

Posts recentes

STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram