Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 23 de octubre de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

Startups, ''Industria 4.0'' y la importancia de los derechos de propiedad intelectual

O avanço avassalador da tecnologia está abalando os velhos pilares do sistema produtivo da sociedade, o que torna a inovação o único caminho possível para ingresso neste admirável mundo novo. Já estamos vivenciando a era do consumo tecnológico, a era da chamada ‘‘revolução da indústria 4.0’’. As três primeiras revoluções industriais nos presentearam com a produção em massa, com as linhas de montagem, com a eletricidade e com a tecnologia da informação (TI). Agora, com a ‘‘indústria 4.0’’, estamos vendo um conjunto de tecnologias fundir os mundos físico, digital e biológico.

Com o advento da internet das coisas (IoT), nos vemos diante de fábricas inteligentes que, além de criarem uma cópia virtual do mundo físico, tomam decisões descentralizadas e mais complexas numa fração de segundos. É neste novo cenário que os jovens “startupeiros” vêm com toda a força criando novos nichos de mercados e empregos inovadores, fazendo, enfim, a roda da economia girar.

Esta revolução tecnológica abre possibilidades incomensuráveis de progresso científico, industrial e social, mas também suscita enormes discussões sobre o direito de propriedade intelectual – afinal, estamos falando de autoria de criação. Por isso, não é de se estranhar que muitos cientistas e políticos venham defendendo a possibilidade de a inteligência artificial (IA) também ser detentora de direitos de propriedade intelectual. Afinal, já está em curso uma discussão que trata dos direitos dos ‘‘robôs humanóides’’, ‘‘animados’’ pela IA. E isso sinaliza que, num futuro próximo, as startups investirão muito mais em tecnologia do que em pessoas, decretando o fim de muitos empregos.

Para evitar a perda de mercados, é natural que qualquer startup trabalhe com a possibilidade de obter exclusividade em suas criações. Aliás, nem se discute mais a obrigação de registrar sua marca ou identidade visual antes de entrar em operação. Isso já se tornou óbvio e obrigatório, conditio sine qua non para se estabelecer no mercado.

A nova questão é falar sobre proteção de algoritmos, em proteção de funcionalidade das invenções. O código-fonte passou a ser apenas a ‘‘ponte’’ para chegar ao produto e ao desenvolvimento do sistema. Entretanto, nesta nova etapa, o que interessa é discutir a proteção das funcionalidades do sistema e as competências agregadas ao produto, bem como suas diferenciações.

As aceleradoras e incubadoras tecnológicas brasileiras estão atentas às regras e leis que dizem respeito à propriedade intelectual, optando por projetos que agreguem tecnologias passíveis de proteção legal. Se estas tecnologias forem realmente inovadoras, o seu caráter de exclusividade garantirá alto valor de mercado.

Além de garantir a exclusividade de uso de sua produção tecnológica, o empreendedor deve cuidar para não infringir o direito intelectual de terceiros. Em muitos casos, a celeridade no desenvolvimento dos novos modelos de negócios tecnológicos, que são rapidamente escaláveis, faz com que o empreendedor de startup escorregue, inadvertidamente, no uso de tecnologias já protegidas.

Sem este cuidado básico, a empresa atrairá para si uma má imagem, com os previsíveis e inevitáveis prejuízos. Basta que entre em evidência no mercado e chame a atenção dos concorrentes e dos proprietários dos direitos de propriedade intelectual da tecnologia usurpada. Num cenário pior, isso poderá até liquidar o empreendimento. Na melhor das hipóteses, a startup irá amargar uma perda de valor no mercado e alguns processos judiciais.

O receio de cometer este erro explica por que é tão importante a pesquisa bibliográfica por tecnologias em bancos de patentes e em artigos científicos pelo mundo inteiro. Essa busca por atualização permite à empresa, no frigir dos ovos, um crescimento mais sólido e seguro.

Navegar no oceano azul de uma exclusividade de patente de invenção com até 20 anos de uso, num mercado em constante ebulição, é uma grande possibilidade para quem opta por investir em inovação. Conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, tivemos um total de 3.123 patentes deferidas, enquanto que em 2017 este número chegou a 6.250. A evolução é grandiosa, pois estamos falando de patentes que foram concedidas para uso com exclusividade no mercado.

Novos mundos, novas tecnologias, novas soluções. A realidade é que estamos avançando a passos largos. E, quando se fala em tecnologia, o mundo das startups é o mais veloz.

Fonte: Jatyr Ranzolin Júnior, advogado da Cesar Peres Dulac Müller e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

Volver

Mensajes recientes

Invertir en startups en Brasil: el Acuerdo de Préstamo Convertible. 

En la era de la tecnología, el ecosistema de las start-ups ha atraído a muchas personas en las últimas décadas. Esto se debe principalmente al rápido auge de la economía digital, que ha dado lugar a numerosas historias de éxito de empresas que hoy representan a gigantes del mercado, independientemente del sector en el que operen. En este contexto de iniciativas empresariales escalables, las startups han demostrado ser un enorme atractivo [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - DERECHOS DE AUTOR

Cerrando nuestra serie de posts sobre las Clases de Activos de Propiedad Intelectual, hoy trataremos el registro de los DERECHOS DE AUTOR. Un autor es la persona física que crea una obra literaria, artística o científica. Los derechos de autor protegen dichas obras y pueden ser patrimoniales (derecho a la explotación comercial de la obra) o morales (reivindicación de la autoría, conservación [...]

Leer más
Transacción SOS-RS: otra posibilidad de regularización tras las inundaciones

El 26/06/2024 se publicó un nuevo tipo de transacción que abarca a las empresas con domicilio fiscal en Rio Grande do Sul. Se trata de una medida más del Gobierno Federal para hacer frente a los daños causados por las inundaciones en Rio Grande do Sul. La nueva operación, denominada "Operación SOS-RS", fue instituida por la Ordenanza PGFN/MF nº [...].

Leer más
Descubra la clase de activos - REGISTRO DE DOMINIOS

En nuestra serie de posts explicando las diferencias entre las clases de activos intelectuales, hoy vamos a ver el REGISTRO DE DOMINIOS. La protección de la dirección electrónica de un sitio web (dominio) se realiza en Registro.BR. En este caso, la búsqueda de disponibilidad del dominio es esencial para el registro. Si un tercero intenta registrar un [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - REGISTRO DE SOFTWARE

El tema de nuestra serie de entradas que explican las diferencias entre las clases de activos intelectuales de hoy será: REGISTRO DE SOFTWARE. El registro de software protege el programa informático en sí, es decir, el código fuente. El registro es esencial para demostrar la autoría del desarrollo. Se realiza en el INPI [...]

Leer más
Descubra la clase de activos - DISEÑO INDUSTRIAL

En nuestra serie de entradas en las que explicamos las diferencias entre clases de activos intelectuales, hoy vamos a ocuparnos del DISEÑO INDUSTRIAL. El Diseño Industrial es la forma plástica ornamental de un objeto -por ejemplo, el diseño de un producto o el conjunto de líneas aplicadas a un producto, como un grabado- que le confiere [...]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram