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Date: October 23, 2019
Posted by: CPDMA Team

Startups, ''Industry 4.0'' and the importance of intellectual property rights

O avanço avassalador da tecnologia está abalando os velhos pilares do sistema produtivo da sociedade, o que torna a inovação o único caminho possível para ingresso neste admirável mundo novo. Já estamos vivenciando a era do consumo tecnológico, a era da chamada ‘‘revolução da indústria 4.0’’. As três primeiras revoluções industriais nos presentearam com a produção em massa, com as linhas de montagem, com a eletricidade e com a tecnologia da informação (TI). Agora, com a ‘‘indústria 4.0’’, estamos vendo um conjunto de tecnologias fundir os mundos físico, digital e biológico.

Com o advento da internet das coisas (IoT), nos vemos diante de fábricas inteligentes que, além de criarem uma cópia virtual do mundo físico, tomam decisões descentralizadas e mais complexas numa fração de segundos. É neste novo cenário que os jovens “startupeiros” vêm com toda a força criando novos nichos de mercados e empregos inovadores, fazendo, enfim, a roda da economia girar.

Esta revolução tecnológica abre possibilidades incomensuráveis de progresso científico, industrial e social, mas também suscita enormes discussões sobre o direito de propriedade intelectual – afinal, estamos falando de autoria de criação. Por isso, não é de se estranhar que muitos cientistas e políticos venham defendendo a possibilidade de a inteligência artificial (IA) também ser detentora de direitos de propriedade intelectual. Afinal, já está em curso uma discussão que trata dos direitos dos ‘‘robôs humanóides’’, ‘‘animados’’ pela IA. E isso sinaliza que, num futuro próximo, as startups investirão muito mais em tecnologia do que em pessoas, decretando o fim de muitos empregos.

Para evitar a perda de mercados, é natural que qualquer startup trabalhe com a possibilidade de obter exclusividade em suas criações. Aliás, nem se discute mais a obrigação de registrar sua marca ou identidade visual antes de entrar em operação. Isso já se tornou óbvio e obrigatório, conditio sine qua non para se estabelecer no mercado.

A nova questão é falar sobre proteção de algoritmos, em proteção de funcionalidade das invenções. O código-fonte passou a ser apenas a ‘‘ponte’’ para chegar ao produto e ao desenvolvimento do sistema. Entretanto, nesta nova etapa, o que interessa é discutir a proteção das funcionalidades do sistema e as competências agregadas ao produto, bem como suas diferenciações.

As aceleradoras e incubadoras tecnológicas brasileiras estão atentas às regras e leis que dizem respeito à propriedade intelectual, optando por projetos que agreguem tecnologias passíveis de proteção legal. Se estas tecnologias forem realmente inovadoras, o seu caráter de exclusividade garantirá alto valor de mercado.

Além de garantir a exclusividade de uso de sua produção tecnológica, o empreendedor deve cuidar para não infringir o direito intelectual de terceiros. Em muitos casos, a celeridade no desenvolvimento dos novos modelos de negócios tecnológicos, que são rapidamente escaláveis, faz com que o empreendedor de startup escorregue, inadvertidamente, no uso de tecnologias já protegidas.

Sem este cuidado básico, a empresa atrairá para si uma má imagem, com os previsíveis e inevitáveis prejuízos. Basta que entre em evidência no mercado e chame a atenção dos concorrentes e dos proprietários dos direitos de propriedade intelectual da tecnologia usurpada. Num cenário pior, isso poderá até liquidar o empreendimento. Na melhor das hipóteses, a startup irá amargar uma perda de valor no mercado e alguns processos judiciais.

O receio de cometer este erro explica por que é tão importante a pesquisa bibliográfica por tecnologias em bancos de patentes e em artigos científicos pelo mundo inteiro. Essa busca por atualização permite à empresa, no frigir dos ovos, um crescimento mais sólido e seguro.

Navegar no oceano azul de uma exclusividade de patente de invenção com até 20 anos de uso, num mercado em constante ebulição, é uma grande possibilidade para quem opta por investir em inovação. Conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, tivemos um total de 3.123 patentes deferidas, enquanto que em 2017 este número chegou a 6.250. A evolução é grandiosa, pois estamos falando de patentes que foram concedidas para uso com exclusividade no mercado.

Novos mundos, novas tecnologias, novas soluções. A realidade é que estamos avançando a passos largos. E, quando se fala em tecnologia, o mundo das startups é o mais veloz.

Fonte: Jatyr Ranzolin Júnior, advogado da Cesar Peres Dulac Müller e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

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