Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 31 de agosto de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Com importantes alterações na Lei das S/A e o fim da EIRELI, Lei do Ambiente de Negócios é sancionada

Foi sancionada pela Presidência da República, na última quinta-feira, 26 de agosto, a Lei nº 14.195/2021, originada pela Medida Provisória nº 1.040/2021, que visa ampliar a qualidade do ambiente de negócios no país, facilitando a abertura e o funcionamento de empresas, bem como protegendo acionistas minoritários nas Sociedades Anônimas de capital aberto e fechado.

Dentre as alterações que entraram em vigor com a nova legislação, que objetivam a facilitação de abertura de empresas, está a unificação das inscrições federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a ampliação do sistema eletrônico de procedimento de registro e legalização das empresas, viabilizando ao empresário a consulta de viabilidade do local em que pretende abrir a empresa, bem como o protocolo do Contrato Social e suas respectivas alterações de forma totalmente eletrônica.

Ademais, a nova legislação autoriza ao empresário ou pessoa jurídica a utilização do CNPJ como nome empresarial, seguido da identificação do tipo societário ou jurídico, quando exigido por lei.

A nova Lei, conhecida como “Lei do Ambiente de Negócios”, dispensa a necessidade de reconhecimento de firma sobre os atos levados a registro nas Juntas Comerciais, facilitando ao empresário a regularização de seus atos com maior diligência.

No âmbito das Sociedades Anônimas, a principal alteração que a legislação traz é a maior proteção aos acionistas minoritários. No caso das companhias abertas a lei vedou o acúmulo de funções de presidente do conselho de administração e diretor-presidente ou dirigente principal da companhia.

Ademais, estabeleceu-se para ambos modelos de sociedades anônimas a criação das classes de ações com atribuição de voto plural, em que se possibilita um voto plural com peso de 10 (dez) votos para apenas uma ação ordinária. 

O voto plural poderá ser adotado em todas as medidas tomadas pela sociedade via Assembleia, ressalvadas as deliberações sobre a remuneração do administrador, bem como transações que atendam ao critério de relevância a ser adotado pela Comissão Mobiliária de Valores.

Outra importante alteração trazida pela nova legislação, está o fim das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), que, através do artigo 41 de seu capítulo IX, dispõe que na entrada em vigor desta Lei, todas as EIRELI serão transformadas em sociedade limitada unipessoal, independentemente de alteração no seu ato constitutivo.

As assembleias virtuais também ganharam força com a nova Lei, passando a ter previsão expressa no Código Civil. 

Em relação aos vetos da Lei sancionada, chamou-se atenção pela manutenção das sociedade simples, anteriormente indicadas como proposta de exclusão do Código Civil.

Desta forma, vislumbra-se que a promulgação da Lei do Ambiente de Negócios busca o aumento da atividade empresária no país, com a facilitação da abertura e manutenção dos negócios, assim como objetiva a maior inclusão de empresários nas Sociedades Anônimas, para fins de reaquecer o mercado societário nacional.

Fonte: Liège Fernandes Vargas e Mateus Mallmann.

Voltar

Posts recentes

STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram