Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: August 5, 2020
Posted by: CPDMA Team

The expiry of Provisional Measure 927/2020, which made agreements between companies and employees more flexible during the pandemic period

No domingo, dia 19/07/2020, acabou o prazo de validade da Medida Provisória 927/2020, que flexibilizava uma série de regras trabalhistas, onde as empresas poderiam negociar diretamente com os seus empregados, sem a intermediação sindical durante a pandemia do coronavírus. Nos termos da Constituição Federal, mais precisamente no §3º do art. 62, o Congresso Nacional deveria ter convertido a Medida Provisória em Lei no prazo de 120 dias. Assim, a partir de segunda feira, dia 20/07/2020, a medida provisória perderá sua validade.

A medida permitia que empregador e empregado celebrassem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública para flexibilizar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como "home office". Também permite antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa, e feriados, religiosos ou não, bem como a concessão de férias coletivas. 

Ainda, regulamentava um regime especial de compensação de jornada, onde o empregado tem até dezoito meses após o encerramento do estado de calamidade pública para compensar o tempo interrompido pela pandemia, prorrogando sua jornada de trabalho em até duas horas diárias.

Tais flexibilidades foram extremamente necessárias para as empresas em manter seus empregados, evitando demissões em massa. Sendo assim, as medidas alternativas não poderão mais ser utilizadas pelas empresas. Com isso, voltam a valer as regras da CLT. 

Assim, cito como exemplo o teletrabalho, que nos termos do art. 75-A e seguintes da CLT, existe a necessidade de contrato individual de trabalho, onde ambas as partes devem concordar com a alteração do regime de trabalho, e especificando as atividades que serão realizadas pelo empegado, disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

E para as empresas quererem continuar tendo uma flexibilidade trazida pela medida provisória, deverão negociar acordos ou convenções coletivas junto a sindicato da categoria profissional. 

Importante lembrar que as empresas que se utilizaram das medidas alternativas dentro do período de 120 dias, podem ficar tranquilas, uma vez que os atos já praticados durante a medida permanecem válidos e serão regidos pela medida provisória, mesmo com a sua caducidade.

Assim, é de extrema importância que as empresas estejam resguardadas, através de documentos que comprovem a negociação com o seu empregado no período de pandemia, para fins de assegurar o ato jurídico perfeito em uma eventual reclamatória trabalhista.

Fonte: Rafael Franzoi.

Return

Recent posts

Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. A Tese Firmada: O STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei n.º 14.905/2024) […]

Read more

Rural sale-and-leaseback: liquidity for companies in crisis and protected returns for investors

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Read more
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Read more

Thayse Bortolomiol takes over as head of the Business Restructuring Area at CPDMA.

Attorney Thayse Bortolomiol takes over the coordination of CPDMA's Business Restructuring area, maintaining the technical and strategic standard that has built the firm's reputation in this field and continuing one of its most prominent areas of practice. With eight years of experience at CPDMA, Thayse has been directly involved in key initiatives led by the firm, gaining […]

Read more
Abuse of control power in corporations: limits and consequences

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Read more
STJ recognizes extrajudicial exclusion of partner based on private instrument, without registration with the Board of Trade

In a recent decision, the Third Panel of the Superior Court of Justice (STJ) upheld the extrajudicial exclusion of a partner based on a private instrument signed by all members of the company, even without registration with the Board of Trade.[1]

In the case under review, after the company's formation and registration, the partners signed a document called a "statute," [...]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram