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Date: October 18, 2019
Posted by: Gustavo Manica

Exposure on social networks: a bias towards debtor expropriation

O acesso à internet cresce constantemente ao redor do mundo, fato que já não é mais novidade para ninguém. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, o número de usuários com acesso à internet no Brasil já ultrapassava mais da metade da população, o que representava 69,8% do grupo de pessoas com idade acima de 10 anos.

Com o avanço das mídias virtuais e o aumento do acesso à informação, consequentemente, a utilização de redes sociais entrou em ascensão nos últimos anos, bem como a divulgação de fotos, vídeos, dentre outros materiais de cunho pessoal. Nestas plataformas virtuais, os usuários expõem, de alguma forma, a sua privacidade, às vezes para suprir alguma carência ou exaltar o seu ego. Entretanto, esta exposição excessiva, em verdade, pode se constituir num barril de pólvora prestes a explodir. 

Não é um fato incomum observar, online, a divulgação de imagens de casas suntuosas, carros de luxo, joias e objetos de valor significativo. Também é corriqueiro vislumbrar grandes viagens, jantares em restaurantes renomados, passeios em lugares caros e outros luxos divulgados amplamente no âmbito social eletrônico. 

Fruto da produção humana, o Direito sofre diversos impactos em razão do tempo e das mudanças sociais como um todo. Assim, assentado nesses preceitos e com o advento das reformas na legislação, os fatos e ocorrências expostos e amplamente divulgados através das mídias sociais têm ocupado um papel importante no meio jurídico. Por consequência, o Poder Judiciário não pode deixar de utilizar tais inovações.

Ademais, o Poder Judiciário, com o advento da informática e da internet, depara-se com muitos conflitos gerados por meio virtual. E mais: boa parte dos conteúdos encontrados em redes sociais atesta fatos trazidos ao conhecimento do juízo, provocando o convencimento do julgador mediante a visualização do que se pretende declarar. No tocante à recuperação de ativos financeiros, a exposição virtual tem sido ofertada como meio de prova em processo de cobrança judicial, revelando o verdadeiro padrão de vida do devedor. Pelo teor do que vai exposto numa rede social, é possível demonstrar que a inadimplência do devedor, muitas vezes, não ocorre em razão de dificuldades financeiras. Tanto é assim que várias demonstrações de ostentação por parte de devedores contumazes têm rendido decisões judiciais favoráveis aos credores.

A dificuldade para cobrar dívida de devedor solvente exige que o credor e seu advogado sejam mais diligentes – na verdade, inteligentes – do que o devedor, a fim de levantar indícios que comprovem o real padrão de vida do inadimplente, que muitas vezes é incompatível com o patrimônio declarado. Com isso, a busca de informações por meio de redes sociais tem auxiliado na comprovação de que muitos executados levam uma vida de ostentação, até luxuosa, em total contraste com os proventos financeiros declarados à Justiça.

Em alguns casos, os advogados têm usado o cartório para autenticar documentos impressos de links online de postagens. O tabelião confirma o conteúdo do endereço da rede mundial de computadores e autentica o documento para fins de produção de provas em processo judicial.

A importância dessa autenticação em cartório se dá em razão da possibilidade desse conteúdo ser excluído ou alterado, posteriormente, pela parte potencialmente prejudicada. Isso evita que a prova perca seu valor probatório e possa continuar sendo válida para o alcance da verdade real dos fatos.

Sendo assim, para a satisfação do crédito exequendo, pode o credor furtar-se dos dois principais procedimentos tomados contra o devedor solvente: a penhora online e a penhora de bens. A penhora online consiste na ordem judicial de penhora de ativos financeiros localizados em nome do devedor, sem prévia comunicação. A busca é feita com o auxílio do Banco Central. Além disso, também é realizada uma busca por bens móveis e imóveis registrados em nome do devedor para penhora. Se nada for encontrado em nome do devedor, o credor pode requerer ao juiz o deferimento da suspensão de documentos e cartões de crédito.

A suspensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como de cartões de crédito, ganhou espaço a partir de 2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil. O novo CPC autorizou a aplicação das chamadas “medidas atípicas” para dar cumprimento às decisões judiciais. A cassação só pode ocorrer após latente demonstração de que foram esgotadas todas as “medidas típicas”, no processo de expropriação do devedor, sem lograr êxito em nenhuma delas.

Em suma, a exposição de informações pessoais divulgadas nas redes sociais têm auxiliado as partes a comprovar através de imagens a realidade fática dos fatos alegados em processo judicial. Isso é de extrema importância social, pois, ao aplicar o Direito, o magistrado fará justiça com segurança jurídica.

Fonte: Daiana Martins Goulart Agustini, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Recuperação de Crédito.

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