Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: August 5, 2020
Posted by: CPDMA Team

The expiry of Provisional Measure 927/2020, which made agreements between companies and employees more flexible during the pandemic period

No domingo, dia 19/07/2020, acabou o prazo de validade da Medida Provisória 927/2020, que flexibilizava uma série de regras trabalhistas, onde as empresas poderiam negociar diretamente com os seus empregados, sem a intermediação sindical durante a pandemia do coronavírus. Nos termos da Constituição Federal, mais precisamente no §3º do art. 62, o Congresso Nacional deveria ter convertido a Medida Provisória em Lei no prazo de 120 dias. Assim, a partir de segunda feira, dia 20/07/2020, a medida provisória perderá sua validade.

A medida permitia que empregador e empregado celebrassem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública para flexibilizar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como "home office". Também permite antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa, e feriados, religiosos ou não, bem como a concessão de férias coletivas. 

Ainda, regulamentava um regime especial de compensação de jornada, onde o empregado tem até dezoito meses após o encerramento do estado de calamidade pública para compensar o tempo interrompido pela pandemia, prorrogando sua jornada de trabalho em até duas horas diárias.

Tais flexibilidades foram extremamente necessárias para as empresas em manter seus empregados, evitando demissões em massa. Sendo assim, as medidas alternativas não poderão mais ser utilizadas pelas empresas. Com isso, voltam a valer as regras da CLT. 

Assim, cito como exemplo o teletrabalho, que nos termos do art. 75-A e seguintes da CLT, existe a necessidade de contrato individual de trabalho, onde ambas as partes devem concordar com a alteração do regime de trabalho, e especificando as atividades que serão realizadas pelo empegado, disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

E para as empresas quererem continuar tendo uma flexibilidade trazida pela medida provisória, deverão negociar acordos ou convenções coletivas junto a sindicato da categoria profissional. 

Importante lembrar que as empresas que se utilizaram das medidas alternativas dentro do período de 120 dias, podem ficar tranquilas, uma vez que os atos já praticados durante a medida permanecem válidos e serão regidos pela medida provisória, mesmo com a sua caducidade.

Assim, é de extrema importância que as empresas estejam resguardadas, através de documentos que comprovem a negociação com o seu empregado no período de pandemia, para fins de assegurar o ato jurídico perfeito em uma eventual reclamatória trabalhista.

Fonte: Rafael Franzoi.

Return

Recent posts

STF suspends proceedings on the legality of service provision contracts across the country

The Supreme Federal Court (STF) has decided to suspend, nationwide, all legal proceedings that question the legality of service provision contracts, commonly known as “pejotização”. The decision, issued by Justice Gilmar Mendes, aims to standardize the interpretation on the matter and ensure legal certainty. The STF recognized the general repercussion of the issue when it […]

Read more

CPDMA's role was decisive in the Supreme Federal Court's ruling reaffirming the case law on the use of legal entities in labor relations.

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Read more

Annual meeting for accounts review

The annual holding of the Ordinary General Meeting (OGM) for the accountability of the administrators is a legal requirement provided for in Law No. 6,404/1976 (Brazilian Corporations Law), specifically in Articles 132 and following. This provision establishes that the OGM must take place within the first four (4) months following the end of the fiscal year, usually by […]

Read more

The Full Bench of the Superior Labor Court rules on new binding precedents

The Full Bench of the Superior Labor Court, in a session held this Monday (24), established legal theses on new topics, as part of a procedure to reaffirm its jurisprudence. These are matters that, as they are already settled, were submitted to the repetitive appeals procedure to define a binding legal thesis. The establishment of qualified precedents has a direct impact […]

Read more
Thomas Dulac Müller discusses third-party liability in bankruptcy at TMA Brasil event in Porto Alegre

On March 18, 2025, at the Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, a lawyer and expert in corporate restructuring, participated in the panel "Third-Party Liability in Bankruptcy", sharing his expertise alongside top industry specialists. The discussion provided strategic insights into the legal implications of bankruptcy for third parties involved in insolvency proceedings. […]

Read more
State Government launches Refaz Reconstruction: public notice for negotiation of ICMS debts

The Refaz Reconstruction (Decree 58.067/2025) will allow the regularization of debts with the State Revenue Service and the State Attorney General's Office (PGE) for companies owing ICMS, with a reduction of up to 95% in interest and fines. The initiative aims to reduce an ICMS debt stock of R$ 55.2 billion in the state. Currently, about 72% of this amount is in the judicial collection phase, […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram