Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: July 22, 2019
Posted by: CPDMA Team

Labor compliance: more than a prevention

O volume de ações trabalhistas ajuizadas em 2018, em todo o Brasil, caiu 34% em relação a 2017, como consequência direta da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Entre janeiro e dezembro de 2018, as varas de primeira instância receberam 1,7 milhão de reclamatórias trabalhistas, contra 2,6 milhões no mesmo período do ano anterior, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em que pese a significativa redução, a verdade é que as lides relativas às relações de emprego ainda abarrotam as varas desta justiça especializada. Do lado da parte reclamada, este quadro decorre da falta de cultura preventiva do empresariado, seja em razão da dificuldade de entender ou de se adequar à complexa legislação trabalhista.

O fato concreto é que poucas empresas contam com um competente setor jurídico interno apto a lidar adequadamente com questões atinentes às relações de emprego e à sua dinâmica diária. Ainda, os colaboradores que atuam no setor de recursos humanos (RH) pouco estendem seu conhecimento para além dos atos meramente administrativos, como recebimento de atestados médicos, por exemplo. Faz-se necessário, assim, manter pessoal preparado para lidar com diversas situações e que verifique, de forma antecipada, as situações de riscos antes que se transformem em passivos trabalhistas no futuro.

A falta de sintonia entre jurídico e RH decorre, muitas vezes, da desorganização interna das empresas, da falta de preparo e treinamento de seus prepostos e do foco meramente na logística. A organização desta estrutura é possível através da adoção de um programa de compliance.

O termo compliance tem origem na língua inglesa, derivando do verbo to comply, que significa ‘‘estar em conformidade’’. Assim, a empresa em compliance é a que obedece ao ordenamento jurídico, inclusive às normas públicas e administrativas. Esta conformidade não se refere somente às leis em geral, mas também às próprias regras internas da empresa, representadas por normas, códigos e demais diretrizes.

Para um programa de compliance ser efetivo, é necessário que a diretoria da empresa entenda, estimule e cumpra com as diretrizes traçadas no programa. Ainda, obrigatoriamente, todo o programa de compliance deve ser baseado em três pilares principais: prevenção, detecção e resposta.

A parte dedicada à prevenção se destina à criação de procedimentos, protocolos, técnicas de due diligence no que se refere à precaução e pesquisa sobre quem se contrata. Ainda, devem ser fomentados o treinamento contínuo e a preparação de líderes que comandarão os demais colaboradores, pois a cultura da empresa é influenciada por suas lideranças. Se estas estão genuinamente compromissadas com o compliance, então as outras pessoas na organização ficam mais motivadas a cumprir as obrigações. Ainda, a criação de um Código de Conduta, com ampla divulgação das políticas internas e que estimule a prática de procedimentos éticos, é essencial para criar um ambiente de honestidade e correção entre todos os colaboradores.

O pilar da detecção lida com o monitoramento das não conformidades, estando relacionado à necessidade de verificação contínua das atividades desenvolvidas e dos seus agentes. Aqui, estão inseridas as auditorias e as investigações internas e externas. Para monitorar o ambiente de trabalho, as empresas podem se valer de câmeras de vídeo, e-mails e canais de denúncia. Informações e sugestões de colaboradores e de terceiros também são úteis ao monitoramento de situações com potencial de colocar em risco as atividades da empresa.

O terceiro pilar concerne às respostas às não conformidades. Avaliam-se, aqui, as condutas com as políticas de consequências já previstas no Código de Ética da empresa. Assim, após a detecção do ato lesivo, deve haver uma consequência prevista e a sua correspondente punição.

As sanções disciplinares, além de fortalecer a execução do compliance, têm, pelo menos, três funções fundamentais, segundo a doutrina de Karla De Mattos Martins: a) punitiva (aplicar pena pela falta cometida); b) educativa (prevenir possíveis faltas futuras); e c) política (manter a ordem interna da empresa).

Para a correta identificação das situações que ensejariam a dispensa por justa causa, por exemplo, os gestores – e o setor de RH – devem estar capacitados para cumprir as etapas acima descritas, para não incorrer em desvios de conceitos e erros na análise de condutas. Isso evita que o ex-empregado, por meio de reclamatória trabalhista, consiga reverter a dispensa na Justiça.

O entendimento destas disposições e dos limites ao poder de punir se revela vital, para evitar injustiças. Isso também vale para casos que levem ao afastamento do empregado, para apuração de fatos graves, que deve ocorrer com discrição e em sigilo absoluto.

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), no inciso VIII do artigo 7º, por exemplo, diz que o Código de Condutas deve ser levado em consideração na aplicação de sanções e penalidades. Por outro lado, a aplicação de penalidades desproporcionais pode gerar o dever de indenizar os trabalhadores na esfera moral, como prevê o artigo 186 do Código Civil.

Como visto, o compliance ultrapassa a mera prevenção jurídica típica. Trata-se de uma política orgânica, “de dentro para fora”, baseada não somente nas leis, mas, principalmente, na postura ética, correta e na filosofia de quem busca se manter em conformidade.

Fonte: Christian Charles do Carmo de Ávila, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito do Trabalho.

Return

Recent posts

Investing in startups in Brazil: the Convertible Loan Agreement. 

In the age of technology, the start-up ecosystem has attracted many people in recent decades. This is mainly due to the rapid rise of the digital economy, which has led to many success stories of companies that today represent giant players in the market, regardless of the sector in which they operate. In this context of scalable entrepreneurial initiatives, startups have shown themselves to be a huge attraction [...]

Read more
Learn about the asset class - COPYRIGHT

Closing our series of posts on the Classes of Intellectual Property Assets, today we're going to look at the registration of COPYRIGHT. An author is the natural person who creates a literary, artistic or scientific work. Copyright protects such works and can be patrimonial (right to commercial exploitation of the work) or moral (claim of authorship, conservation [...]

Read more
SOS-RS transaction: another possibility for regularization in the post-flood scenario

On June 26, 2024, a new type of operation was published covering companies with a tax domicile in Rio Grande do Sul. This is yet another measure taken by the Federal Government to deal with the damage caused by the floods in Rio Grande do Sul. The new operation, called "SOS-RS Operation", was instituted by PGFN/MF Ordinance No. [...].

Read more
Discover the asset class - DOMAIN REGISTRATION

In our series of posts explaining the differences between the classes of intellectual assets, today we'll look at DOMAIN REGISTRATION. The protection of a website's electronic address (domain) is carried out at Registro.BR. In this case, the domain availability search is essential for registration. If a third party tries to register a [...]

Read more
Learn about de asset class - SOFTWARE REGISTRATION

Today's topic in our series of posts explaining the differences between classes of intellectual assets will be: SOFTWARE REGISTRATION. Software registration protects the computer program itself, i.e. the source code. Registration is essential for proving authorship of the development. It is done at the INPI [...]

Read more
Discover the asset class - INDUSTRIAL DESIGN

In our series of posts explaining the differences between classes of intellectual assets, today we're going to look at INDUSTRIAL DESIGN. Industrial Design is the ornamental plastic form of an object - for example, the design of a product or the set of lines applied to a product, such as a print - that gives it [...]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram