Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: July 30, 2019
Posted by: CPDMA Team

Expenses with toll vouchers and tracking generate PIS and Cofins credits

Receita Federal esclareceu dúvidas de empresas sobre essencialidade de insumos em duas soluções de consulta.

Duas soluções de consulta, publicadas pela Receita Federal no início de julho, trazem respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas. As respostas, porém, não foram as mesmas.

Em uma das manifestações, a Receita Federal afirmou que valores despendidos com vale-pedágio e segurança automotiva de veículos de transporte de cargas, como sistemas de rastreamento e monitoramento, geram direito a crédito das contribuições, “por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. No segundo caso, o Fisco entendeu que a locação de veículos não pode se confundir com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para fins da apuração de créditos.

Na análise de especialistas, os questionamentos das empresas ajudam na percepção sobre o que a Receita Federal entende por essencialidade e relevância, nos termos do Recurso Especial nº 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do conceito de insumos para créditos de PIS/Cofins.

Posicionamentos

Na Solução de Consulta Cosit 228/2019, a empresa relata que atua no ramo de prestação de serviços de transportes de cargas em geral em todo o país e que, para a realização das atividades, arca com custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas, que compõem o valor final do frete fornecido aos clientes. A companhia destaca despesas como combustíveis, manutenção de veículos, seguros de carga, serviços de rastreamento e tarifas de pedágio.

Em relação ao pedágio cobrado nas estradas, a transportadora comunica que ela mesmo paga a tarifa, mesmo sendo de costume do mercado que o pagamento seja realizado pelo contratante do serviço de frete.

Neste caso, a Receita entendeu que os vale-pedágio obrigatórios “suportados pela própria transportadora podem ser considerados insumos para a prestação do serviço de transporte de cargas, permitindo a apuração do crédito”. No entanto, o documento ressalta que não cabe, em uma situação de solução de consulta, averiguar a veracidade da informação.

Quanto ao rastreamento de cargas e veículos, a transportadora argumenta que a legislação brasileira obriga o transportador a realizar seguro de transporte em garantia à responsabilidade civil decorrente de perdas ou danos sobre a carga confiada para transporte.

A empresa explica ainda que para a contratação de serviço obrigatório da carga transportada é necessária também a contratação de monitoramento do veículo e da carga. Assim, o custo compõe o valor final final do frete e da receita decorrente.

Aluguel

Na Solução de Consulta nº 218, uma empresa relata que parte dos serviços prestados por ela é realizada com caminhões alugados de terceiros, suportados por contratos de locações. A empresa questiona se as despesas de aluguel dos caminhões utilizados nas prestações de serviços de transporte se enquadram no conceito de insumos, uma vez que integram o custo da empresa. Dessa forma, pergunta se o custo geraria crédito.

Neste caso, a Receita entendeu que a locação de veículos não pode se confundir com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Insumos essenciais e relevantes

Na análise de especialistas, o Recurso Especial nº 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe um paradigma importante sobre a abrangência do que era insumo para gerar crédito no PIS/Pasep e na Cofins. O tributarista Fábio Cury, do escritório Urbano Vitalino Advogados, explica que antes do entendimento do STJ havia divergências sobre o conceito de insumos, o que gerava dúvidas recorrentes dos empresários.

No entanto, ao adotar os princípios de essencialidade e relevância os critérios ficaram subjetivos. “O STJ deu dois critérios que, de alguma maneira, são vagos, não abrangem com clareza e não resolvem os problemas de todos os contribuintes. A análise ficou caso a caso”, argumenta.

O tributarista Eduardo Arrieiro, sócio no Arrieiro & Dilly Advogados, entende que a decisão do STJ aliada à uma solução consulta ajuda na previsibilidade em relação ao crédito. “Efeito prático: se um cliente me questiona sobre a possibilidade de apurar um crédito de PIS/Cofins sobre determinada despesa e eu acho uma solução Cosit sobre o tema dizendo que pode, eu fico tranquilo”, comenta.

“Agora, se ele me questiona sobre a possibilidade de apurar um crédito sobre determinada despesa, se seria insumo ou não, e eu não acho uma solução Cosit, eu não fico tranquilo, até porque o entendimento da Receita Federal tem sido bastante restritivo quanto ao que seria essencial e relevante”, complementa Arrieiro.

As duas soluções de consulta foram publicadas no dia 1º de julho no Diário Oficial da União. Embora elas respondam às empresas que fizeram o questionamento, especialistas explicam que ela é vinculante para a Receita Federal em relação a fatos exatamente iguais. Dessa forma, em situações similares os auditores da Receita devem seguir este entendimento.

Source: Flávia Maia via Jota.

Return

Recent posts

Law 14.973/24: payroll relief and reinstatement of charges

Recentemente sancionada, a Lei 14.973/24, dentre outras medidas, prevê  a desoneração temporária e gradual da folha de pagamento, reduzindo encargos trabalhistas para empresas de setores eleitos como  estratégicos. A desoneração da folha consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos (CPP), prevista no artigo 22, da Lei […]

Read more
Contratos de Vesting Clássico e Reverso: aplicações no Direito Societário

In various areas of law, one can observe the presence of certain American adaptations in contracts, jurisprudence, and other business models. In corporate law, specifically, there are contracts that have even retained their original name, such as the vesting contract. As previously mentioned, the vesting model originated in the United States as a mechanism for […]

Read more
Stock options as a form of employee incentive and their importance for startups

The phenomenon of stock options appeared in the United States in the 1950s and gained great visibility after the 1980s, when it became an almost absolute practice among large American companies. In the United States, the peak of the stock options granting system occurred between the years 2000 and 2001. […]

Read more
Changes in the Civil Code and Their Implications for Corporate Law: An Analysis of the Draft Bill Presented to the Federal Senate

The commission of jurists appointed by Minister Luis Felipe Salomão drafted the bill to update and adapt the Civil Code, which is currently awaiting review by the Federal Senate. The main objective of the draft bill is to simplify the measures stipulated by the current law and align the Code with doctrinal and jurisprudential interpretations that have been […]

Read more
Service contract with the contractor's company registration number (CNPJ) and the validation of alternative forms of hiring: business impacts and the STF decision.

The decision handed down by the Federal Supreme Court (STF) in the judgment of General Repercussion Topic 725 and the Argument for Non-Compliance with Fundamental Precept (ADPF) 324, marks a crucial point in the definition of labor relations and their legal limits in Brazil. In a scenario where companies are increasingly looking for alternatives to [...]

Read more
Investing in startups in Brazil: the Convertible Loan Agreement. 

In the age of technology, the start-up ecosystem has attracted many people in recent decades. This is mainly due to the rapid rise of the digital economy, which has led to many success stories of companies that today represent giant players in the market, regardless of the sector in which they operate. In this context of scalable entrepreneurial initiatives, startups have shown themselves to be a huge attraction [...]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram